TJPB - 0814417-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 04:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 04:33
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 17:56
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 08:05
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 08:05
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814417-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovido/Executado, por seu advogado, para informar os dados bancários para transferência de seu crédito, vez que o o valor bloqueado já foi transferido para conta judicial, conforme print de tela em anexo.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:23
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 15:23
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2024 15:23
Determinada diligência
-
19/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:10
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 08:10
Determinada diligência
-
17/07/2024 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814417-10.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: LAERCIO LUIZ DE FRANCA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Revogo o despacho de ID 86651157.
Defiro o pedido de levantamento do valor depositado no ID 81451925, autorizando a transferência dos créditos para as contas bancárias indicadas no ID 87663650.
Em seguida, expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor do Autor, no valor de R$ 5.995,72, com os acréscimos legais; e b) em prol do advogado Caio César Dantas Nascimento, na quantia de R$ 1.061,17 (sucumbenciais), com os acréscimos legais; c) em favor da Sociedade Nogueira & Fernandes Advocacia, na importância de R$ 2.569,59, com os acréscimos legais.
Após, atualize-se o valor da condenação no sistema (se necessário) e intime-se o Promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio.
João Pessoa, 28 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:07
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 14:05
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 14:04
Juntada de Alvará
-
31/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:46
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:46
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814417-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, para informarem os respectivos dados bancários, conforme r.
Despacho de ID. 86651157.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:15
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 20:15
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 12:25
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2023 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2023 14:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:35
Decorrido prazo de LAERCIO LUIZ DE FRANCA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:08
Juntada de Alvará
-
18/11/2022 10:03
Determinada diligência
-
18/11/2022 10:03
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2022 07:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2022 00:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 07:29
Determinada diligência
-
09/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:36
Determinada diligência
-
08/11/2022 15:43
Juntada de Petição de resposta
-
02/11/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 22:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:46
Outras Decisões
-
22/11/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:34
Decorrido prazo de LAERCIO LUIZ DE FRANCA em 17/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:17
Decorrido prazo de LAERCIO LUIZ DE FRANCA em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/05/2021 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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