TJPB - 0800155-93.2018.8.15.0341
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2022 04:41
Decorrido prazo de MANOEL DE BARROS RAMOS em 22/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
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29/03/2022 01:46
Publicado Edital em 29/03/2022.
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28/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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28/03/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SERRA BRANCA.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800155-93.2018.815.0341 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório se processam os termos da Ação de Tutela e Curatela supra, processo acima citado impetrado pelo Ministério Publico da Paraiba, na qual foi decretada por sentença deste Juízo datada de 28/02/2021, a INTERDIÇÃO de MANOEL DE BARROS RAMOS, brasileiro, aposentado, residente na Rua: Vicente Borges Gurjão s/nº - Centro de Gurjão/PB completamente incapaz de dirigir sua pessoa e seu patrimônio, nomeando-lhe como curadora a Sra.
MARIA DE BARROS RAMOS que a representará em todos os atos da vida civil.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito em Substituição desta Comarca expedir o presente edital na forma do art. 257, III do NCPC, que será publicado por três (3) vezes consecutivas no Diário da Justiça com intervalo de dez (10) dias, assim como permanecer por 6 (seis) meses na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, constando no edital os nomes da(o) interditanda(o) e sua curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, consoante disposto no §3º, do art. 755, do CPC. sendo ainda afixado cópia no átrio do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 16(dezesseis) dias do mês de dezembro de 2021.
Eu, Maria Nazaré Nunes de Lima, Técnica judiciária, que o digitei. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
12/03/2022 03:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GURJÃO em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 03:01
Decorrido prazo de MANOEL DE BARROS RAMOS em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 03:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 03:01
Decorrido prazo de MANOEL DE BARROS RAMOS em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 02:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GURJÃO em 11/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 02:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GURJÃO em 24/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 12:26
Juntada de diligência
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10/02/2022 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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30/01/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 23:18
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2022 00:02
Publicado Edital em 21/01/2022.
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21/01/2022 00:02
Publicado Termo de Curatela Definitivo em 21/01/2022.
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14/01/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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14/01/2022 09:35
Juntada de Ofício
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13/01/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
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20/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de Serra Branca - Vara Única Rua Raul da Costa Leão s/º Serra Branca-PB - CEP 58580-000 TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Nº DO PROCESSO: 0800155-93.2018.8.15.0341 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: MUNICÍPIO DE GURJÃO, MARIA DE BARROS RAMOS, MANOEL DE BARROS RAMOS O(A) MM.
Juiz(ía) de Direito da Vara Única - Comarca de Serra Branca, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... Ao(s) 16 de dezembro de 2021, nesta Vara Única de Serra Brnca, Estado da Paraíba, onde presente se encontrava o Exm.º Sr.º Dr.º JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, MM.
Juiz de Direito, comigo Técnico/Analista Judiciário do seu cargo adiante assinado, compareceu o(à): CURADOR(A) DEFINITIVO(A): Sr.(a) Nome: MARIA DE BARROS RAMOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 209823-SSP/PB 2ª Via e do CPF nº *06.***.*65-72, residente e domiciliada na Rua Vicente Borges Gurjão s/nº município de Gurjão-PB, CEP: 58.670-000. A quem o(a) referido(a) magistrado(a) deferiu o compromisso na forma da lei, de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, cumprir e desempenhar o encargo na forma da Lei de CURADOR(A) DEFINITIVO(A), para fins de representação, em todos os atos da vida civil que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. do(a) curatelado(a) abaixo qualificado, perante órgãos públicos e entidades privadas, ficando o(a) curador(a) nomeado(a) administrador(a) dos valores recebidos da Seguridade Social e também obrigado(a) à prestação de contas quando instado(a) para tanto, conforme determina o art. 84, §§ 3º e 4º, da Lei nº 13.146/2015, ressaltando que não poderá alienar ou onerar bens do(a) curatelado(a) sem prévia autorização judicial, devendo seus proventos de aposentadoria, pensão ou rendas de qualquer título ser revertidos em seu benefício, bem como submetê-lo(a) ao indicado tratamento psiquiátrico para fins do que prevê o art. 1.776, do CC, inclusive, mediante incentivo às atividades de interesse do(a) curatelado(a).
Tudo, conforme sentença que a seguir transcrevo seu final: “ Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil vigente, e, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO TOTAL DO(A) INTERDITANDO(A) MANOEL DE BARROS RAMOS, nomeando MARIA DE BARROS RAMOS, já qualificado(a), como sua curadora, a qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC,e por via de consequência, revogo a curatela provisória deferida em ID n° 15974075. Devendo esta sentença ser publicada, por 3 (três) vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, assim como permanecer por 6 (seis) meses na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, constando no edital os nomes da(o) interditanda(o) e sua curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, consoante disposto no §3º, do art. 755, do CPC.
Ainda, em atenção ao requerimento do Ministério Público em suas alegações finais, determino que seja o Município de Gurjão intimado a fim de que, por sua Secretaria de Assistência Social, possa incluir o idoso referido em programas comunitários de apoio às famílias e aos idosos, sem prejuízo de nos comunicar, a qualquer momento, a ocorrência de contexto de violência e de violação aos direitos do idoso Manoel de Barros Ramos.
Fica o curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do(a) interditado(a) sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a).
O encargo de curadora) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
Adote-se as providências previstas no § 3º , do art. 755, do NCPC.
Fica a curadora impedida de realizar empréstimos compulsórios em nome da parte curatelada, sem autorização judicial, devendo oficiar o INSS sobre este impedimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.” CURATELADO(A): Nome: MANOEL DE BARROS RAMOS, brasileiro, solteiro, aposentado.
Endereço: Rua Vicente Borges Gurjão, Centro, GURJÃO - PB - CEP: 58670-000 Tudo sob as penas da lei, dispensada da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 759, inciso I, § 2º do CPC/2015, conforme se processam nos autos da ação em epígrafe, partes qualificadas supra em trâmite perante esta Vara Única, Comarca de Serra Branca/PB, Estado da Paraíba.
Prestado o compromisso, prometeu cumprir com fidelidade.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se, portanto, o presente, pelo qual, presta o(a) curador(a) compromisso na forma da lei.
Eu,(MARIA NAZARE NUNES DE LIMA), Técnico/Analista Judiciário.
Serra Branca, 16 de dezembro de 2021 JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO Juiz de Direito MARIA DE BARROS RAMOS Curadora Compromissada -
17/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:00
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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16/12/2021 21:56
Expedição de Edital.
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16/12/2021 09:38
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 02:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 20:01
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2021 03:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 11:34
Juntada de Petição de cota
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01/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 22:34
Julgado procedente o pedido
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21/09/2021 03:27
Decorrido prazo de Centro de Referência da Assistência Social-CRAS em 20/09/2021 23:59:59.
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19/09/2021 23:21
Conclusos para julgamento
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18/09/2021 01:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 22:42
Juntada de Petição de alegações finais
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16/09/2021 23:16
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2021 23:10
Juntada de Petição de alegações finais
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08/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
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05/09/2021 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2021 22:13
Juntada de devolução de mandado
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23/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:39
Juntada de Outros documentos
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17/08/2021 16:57
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 19:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/08/2021 11:30 Vara Única de Serra Branca.
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03/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 20:42
Juntada de Ofício
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04/05/2021 07:35
Juntada de Certidão
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29/04/2021 08:31
Audiência 03/08/2021 11:30 designada para Vara Única de Serra Branca #Não preenchido#.
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29/04/2021 08:28
Audiência 28/04/2021 10:30 realizada para Vara Única de Serra Branca #Não preenchido#.
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29/04/2021 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2021 10:30:00 SALA VIRTUAL.
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28/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2021 10:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2021 14:46
Juntada de Ofício
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17/04/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2021 09:59
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2021 09:50
Juntada de Ofício
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14/04/2021 09:29
Juntada de Certidão
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14/04/2021 09:24
Juntada de Ofício
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08/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:36
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:41
Juntada de Petição de cota
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18/03/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
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16/02/2021 10:41
Juntada de Ofício
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12/02/2021 08:05
Juntada de Outros documentos
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09/02/2021 19:03
Juntada de Termo de audiência
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09/02/2021 19:02
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/04/2021 10:30 Vara Única de Serra Branca.
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06/02/2021 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DE BARROS RAMOS em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 08:39
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2021 22:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2021 14:47
Mandado devolvido para redistribuição
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20/01/2021 14:47
Juntada de Petição de mandado
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13/01/2021 15:01
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 16:54
Conclusos para despacho
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08/01/2021 16:53
Juntada de Certidão
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06/01/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 23:29
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2020 01:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:18
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR em 18/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 11:27
Juntada de Petição de cota
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01/11/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2020 22:52
Audiência Entrevista designada para 09/02/2021 10:30 Vara Única de Serra Branca.
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27/10/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2020 14:44
Conclusos para despacho
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16/06/2020 01:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 02:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 02:08
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 14:18
Juntada de Petição de cota
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22/05/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2020 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2020 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2020 02:06
Conclusos para julgamento
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03/05/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2020 17:34
Juntada de Petição de cota
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26/03/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 16:05
Juntada de laudo pericial
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15/03/2020 03:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GURJÃO em 12/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 11:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 13:04
Conclusos para julgamento
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16/12/2019 13:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/12/2019 13:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/11/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 18:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/11/2019 18:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/11/2019 02:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 02:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS RAMOS em 12/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 12:11
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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11/09/2019 11:28
Juntada de Informações prestadas
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10/09/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 14:42
Conclusos para despacho
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17/07/2019 02:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 21:02
Juntada de Petição de cota
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10/06/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2019 02:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 13:43
Conclusos para despacho
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15/02/2019 13:43
Juntada de Certidão
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24/12/2018 10:16
Audiência entrevista realizada para 12/12/2018 08:30 Vara Única de São João do Cariri.
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27/11/2018 21:17
Audiência entrevista designada para 12/12/2018 08:30 Vara Única de São João do Cariri.
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27/11/2018 01:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GURJÃO em 22/11/2018 23:59:59.
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19/11/2018 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2018 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2018 10:25
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 10:25
Expedição de Mandado.
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06/11/2018 10:09
Audiência entrevista realizada para 31/10/2018 10:30 Vara Única de São João do Cariri.
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02/10/2018 11:09
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2018 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS RAMOS em 01/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 00:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GURJÃO em 26/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 21:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO em 17/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2018 00:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTEIRO - 14ª DEPOL em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 07:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2018 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2018 10:22
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2018 11:10
Audiência entrevista designada para 31/10/2018 10:30 Vara Única de São João do Cariri.
-
19/08/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2018 11:09
Expedição de Mandado.
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19/08/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2018 09:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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