TJPB - 0813001-80.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0813001-80.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação as partes para ciência da expedição do alvará.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
29/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813001-80.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DA SALETE FARIAS DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO PAN DECISÃO Defiro o pedido de ID 83166249.
Expeça alvará conforme requerido, bem como comunique ao Ministério Público, OAB/PB e Corregedoria deste Eg.
Tribunal de Justiça, para que tomem ciência e providências pertinentes, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Tendo em vista que não há dados suficientes para expedição do alvará, arquive-se.
Havendo manifestação do Banco promovido com os dados bancários, desarquive, independente de novo despacho, expedindo os respectivos alvarás.
Após, retornem os autos ao arquivo, ficando, desde já, a parte ciente deste pronunciamento judicial.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121809185036800000078761218, Petição: 23120517540372900000078274509, Petição: 23120509195839100000078232480, Documento de Comprovação: 23112411231230000000077755488, Decisão: 23112411231031400000077755485, Decisão: 23112411231031400000077755485, Substabelecimento: 23091423491541200000074567038, Petição: 23091423491429700000074567037, Decisão: 23090710080513700000073952080, Petição: 23041119163471900000067586211] -
03/08/2022 11:49
Baixa Definitiva
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03/08/2022 11:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/07/2022 07:39
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE FARIAS DE ANDRADE em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE FARIAS DE ANDRADE em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/07/2022 23:59.
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21/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:34
Conhecido o recurso de BANCO PAN (APELANTE) e provido em parte
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16/06/2022 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2022 07:26
Juntada de Certidão de julgamento
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09/06/2022 19:59
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 06:02
Conclusos para despacho
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11/05/2022 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2022 18:29
Conclusos para despacho
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12/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
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10/02/2022 10:53
Recebidos os autos
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10/02/2022 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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