TJPB - 0811427-12.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0811427-12.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte devedora requer o cumprimento da obrigação de fazer, pelo credor, concernente à devolução do aparelho celular objeto da lide.
Verifica-se, de fato, que, passados quase dois anos do trânsito em julgado da condenação, não houve qualquer diligência útil por parte do devedor voltada à resolução do feito, circunstância que levou o exequente, legitimamente, ao descarte do bem — deteriorado pelo uso e perda de utilidade — não se podendo impor a este o ônus de conservar, indefinidamente, objeto cuja restituição jamais foi efetivada pelo responsável.
Nesse contexto, impõe-se reconhecer a impossibilidade prática do cumprimento da obrigação, por culpa exclusiva do devedor, sendo incabível a imputação de qualquer responsabilidade ou penalidade ao exequente pelo descumprimento involuntário.
Assim sendo, com fundamento no art. 497, parágrafo único, c/c art. 536, § 1º, ambos do C.P.C, reconheço a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer consistente na devolução do aparelho celular, por fato imputável exclusivamente ao devedor, afastando-se qualquer penalidade ao exequente por tal circunstância.
Considerando não haver mais providências aos presentes autos, arquivem o feito imediatamente.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 29 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0811427-12.2022.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço].
EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA SANTOS.
EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte devedora requereu a emissão de guia de custas finais para que procedesse com o pagamento das despesas processuais.
Entrementes, em consulta ao sistema de custas do PJE, observa-se que em momento anterior à apreciação do pleito supra, as custas finais já foram adimplidas.
Desse modo, não havendo mais que se falar em débito de custas finais, proceda a serventia com a baixa de restrição do nome da parte devedora no SERASAJUD, em razão do valor das custas finais.
Após, sem mais providências aos presentes autos, arquivem os autos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
02/11/2023 05:59
Baixa Definitiva
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02/11/2023 05:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/11/2023 05:59
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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27/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:28
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:44
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:51
Conhecido o recurso de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido em parte
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29/09/2023 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 10:27
Juntada de Certidão de julgamento
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14/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 07:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2023 14:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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12/06/2023 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 13:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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27/05/2023 09:03
Recebidos os autos.
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27/05/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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27/05/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
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14/03/2023 08:54
Juntada de Petição de parecer
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02/03/2023 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:37
Recebidos os autos
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01/03/2023 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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