TJPB - 0813469-68.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de KARLENE SILVA FARIAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813469-68.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:22
Juntada de cálculos
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08/02/2024 11:22
Juntada de cálculos
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24/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 16:02
Juntada de Informações
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813469-68.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Após depósito espontâneo do valor da condenação, a parte autora requereu liberação por alvará, tendo sido desarquivados os autos.
Sem maiores delongas, dou por satisfeita a obrigação de pagar.
Como a autora não apresentou dados bancários, expeça-se alvará tradicional conforme requerido, com acréscimos legais, intimando-se a parte autora para ciência.
Após, proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se a ré para recolhê-las, no prazo de cinco dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 11 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 19:16
Juntada de Alvará
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11/01/2024 19:17
Determinado o arquivamento
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11/01/2024 19:17
Expedido alvará de levantamento
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11/01/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:18
Processo Desarquivado
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30/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 09:25
Determinado o arquivamento
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18/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:30
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:30
Juntada de Certidão de prevenção
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18/05/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/12/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 23:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 17:41
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2022 01:05
Decorrido prazo de KARLENE SILVA FARIAS em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 06/10/2022 23:59.
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16/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2022 07:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 03:02
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 01:14
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:14
Decorrido prazo de KARLENE SILVA FARIAS em 17/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:40
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 03:13
Decorrido prazo de KARLENE SILVA FARIAS em 03/09/2021 23:59:59.
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28/08/2021 01:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 17:23
Outras Decisões
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02/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
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30/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 03:19
Decorrido prazo de KARLENE SILVA FARIAS em 14/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 19:12
Determinada diligência
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12/07/2021 11:07
Conclusos para despacho
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12/07/2021 11:06
Juntada de Certidão
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08/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:02
Juntada de carta
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24/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2021 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2021 11:20
Conclusos para decisão
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23/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
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20/04/2021 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2021 09:47
Outras Decisões
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19/04/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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