TJPB - 0813414-20.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
18/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0813414-20.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do autor junto ao id 113884274, INTIME-SE o promovido para indicação de prestador de serviço localizado na cidade Cotia, em São Paulo, conforme comprovante de residência anexo aos autos.
Por ora deixo de considerar o descumprimento do título judicial, haja vista ter havido pelo autor mudança de endereço entre a propositura da demanda e a fase de cumprimento de sentença, sem comunicação nos autos.
Prazo para o executado de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
03/07/2025 11:01
Determinada diligência
-
02/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de RAISSA DE ARAUJO COURA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de FABIO MASSAHARU FURUKAWA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Tratamento médico-hospitalar] DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impugnação id 100618751, INTIME-SE a parte contrária para falar em 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813414-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91355402, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:04
Juntada de cálculos
-
03/06/2024 11:56
Deferido o pedido de
-
30/05/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813414-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 23:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 09:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2023 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 03:39
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de FABIO MASSAHARU FURUKAWA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de RAISSA DE ARAUJO COURA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 02:03
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 12:10
Juntada de Petição de parecer
-
26/07/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 00:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 05:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:05
Determinada diligência
-
20/10/2022 20:42
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/07/2021 23:59.
-
04/10/2022 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:41
Determinada diligência
-
30/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:34
Juntada de petição inicial
-
07/03/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 18:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
21/07/2021 00:01
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 08:37
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RAISSA DE ARAUJO COURA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:41
Decorrido prazo de FABIO MASSAHARU FURUKAWA em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAISSA DE ARAUJO COURA (*61.***.*78-01) e outro.
-
19/04/2021 18:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/04/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813633-04.2019.8.15.2001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Marcus Gadelha Pordeus
Advogado: Donato Henrique da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2019 15:09
Processo nº 0813142-55.2023.8.15.2001
Christyna Andrade Rolim
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 11:25
Processo nº 0813346-75.2018.8.15.2001
Bradesco Seguros S/A
Edson Lima Alves
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2020 12:29
Processo nº 0813597-64.2016.8.15.2001
Clodomiro da Silva Brito
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2016 15:28
Processo nº 0813359-74.2018.8.15.2001
Tim Celular S.A.
Softcom Tecnologia LTDA - ME
Advogado: Joao Souza da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2018 18:18