TJPB - 0813365-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:40
Determinado o arquivamento
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06/06/2025 18:40
Deferido o pedido de
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06/06/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:35
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:33
Determinada diligência
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18/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813365-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813365-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:_97610183 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:11
Juntada de despacho
-
01/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 23:47
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 23:47
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 23:40
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ELY PEREIRA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 05:28
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 06:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 07:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/12/2022 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2022 10:37
Conclusos para julgamento
-
15/11/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:56
Juntada de informação
-
14/10/2022 14:01
Juntada de Alvará
-
14/10/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:06
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 18:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/10/2022 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:41
Deferido o pedido de
-
20/09/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 01:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 08:35
Juntada de informação
-
17/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:04
Nomeado perito
-
14/06/2022 22:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 03:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
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19/05/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 04:39
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 21:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/03/2022 21:38
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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