TJPB - 0812887-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812887-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:03
Determinada diligência
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 09:51
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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03/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812887-34.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, uma vez que se sagrou vencedora na demanda, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 524 do CPC/15.
Em nada sendo requerido, cumpra-se a última parte deste despacho e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Apresentada manifestação, intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; e o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se nos autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
30/01/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:13
Determinada diligência
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29/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:29
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 06:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 06:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0812887-34.2022.8.15.2001 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do(a) apelado(a) para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
26/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:10
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 01:56
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/10/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 16:09
Juntada de informação
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
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17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:13
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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