TJPB - 0813040-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de ONILDO ESTEVAO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813040-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ]1 – Intime-se a parte sucumbente por seu advogado para efetuar o pagamento do valor das custas finais, comprovando-o nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na Dívida Ativa do Estado.A guia para pagamento deverá ser emitida pela própria parte através do site do Tribunal de Justiça da Paraíba, na aba respectiva (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais). 2 – Após a comprovação do pagamento do encargo nos autos, arquive-se. 3 – Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se ao protesto do débito.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/03/2025 12:44
Determinada diligência
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13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:15
Juntada de Informações
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14/02/2025 12:04
Juntada de Alvará
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12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ONILDO ESTEVAO DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813040-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x] Intimação da parte Promovida, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 107166603, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813040-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para tomar conhecimento da resposta do Banco do Brasil e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:23
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:21
Juntada de Informações
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29/01/2025 09:10
Juntada de Alvará
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29/01/2025 09:10
Juntada de Alvará
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29/01/2025 09:10
Juntada de Alvará
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813040-04.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pleito de liberação de valores formulado pela parte vencedora.
Expeçam-se os alvarás, nos termos pleiteados.
Deixo, ainda, autorizado o levantamento dos valores das demais parcelas a serem depositadas.
Quitado o débito e nada mais sendo pleiteado: 1 – Intime-se a parte sucumbente por seu advogado para efetuar o pagamento do valor das custas finais, comprovando-o nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na Dívida Ativa do Estado.
A guia para pagamento deverá ser emitida pela própria parte através do site do Tribunal de Justiça da Paraíba, na aba respectiva (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais). 2 – Após a comprovação do pagamento do encargo nos autos, arquive-se. 3 – Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se ao protesto do débito. 4 – Após tais providências, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:03
Determinada diligência
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28/01/2025 15:03
Expedido alvará de levantamento
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28/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813040-04.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do pedido de parcelamento formulado pelo executado em cumprimento de sentença, ouça-se o credor, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:33
Juntada de Petição de informação
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19/11/2024 15:43
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 07:04
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813040-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 90351361, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:15
Juntada de Informações
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19/09/2024 09:28
Determinada diligência
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19/09/2024 09:28
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813040-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ONILDO ESTEVAO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:54
Juntada de Certidão de prevenção
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24/10/2023 02:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 00:52
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 14:44
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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26/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 18:25
Juntada de Petição de razões finais
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09/03/2023 19:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/03/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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09/03/2023 09:39
Juntada de informação
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07/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 06:58
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 16:19
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 20:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/03/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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11/11/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
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22/07/2022 00:54
Decorrido prazo de CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:32
Determinada diligência
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19/07/2022 16:32
Deferido o pedido de
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15/07/2022 01:59
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 00:40
Decorrido prazo de ONILDO ESTEVAO DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 18:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/05/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 04:58
Decorrido prazo de LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:19
Conclusos para despacho
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21/04/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 19:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP (17.***.***/0001-03).
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18/04/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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