TJPB - 0812007-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:29
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:14
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCELO UCHOA DE ANDRADE em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:55
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 09:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 01:10
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812007-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARCELO UCHOA DE ANDRADE, ROSANGELA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, tendo em vista que a última se deu recentemente e que restou infrutífera.
Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
Igualmente, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Expeça-se Mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da execução, no valor de R$ 18.821,65.
Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do Fonaje).
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para respondê-lo em 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar os possíveis bens penhorados, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812007-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARCELO UCHOA DE ANDRADE, ROSANGELA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, tendo em vista que a última se deu recentemente e que restou infrutífera.
Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
Igualmente, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Expeça-se Mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da execução, no valor de R$ 18.821,65.
Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do Fonaje).
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para respondê-lo em 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar os possíveis bens penhorados, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 09:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 10:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/08/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 18:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/08/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCELO UCHOA DE ANDRADE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:37
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812007-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARCELO UCHOA DE ANDRADE, ROSANGELA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, tendo em vista que a última se deu recentemente e que restou infrutífera.
Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
Igualmente, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Expeça-se Mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da execução, no valor de R$ 18.821,65.
Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do Fonaje).
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para respondê-lo em 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar os possíveis bens penhorados, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812007-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARCELO UCHOA DE ANDRADE, ROSANGELA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 12:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812007-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARCELO UCHOA DE ANDRADE, ROSANGELA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:43
Outras Decisões
-
09/04/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812007-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARCELO UCHOA DE ANDRADE, ROSANGELA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
29/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812007-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARCELO UCHOA DE ANDRADE, ROSANGELA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 DESPACHO Sobre a petição de ID 86027811, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:08
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO UCHOA DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812007-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARCELO UCHOA DE ANDRADE, ROSANGELA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667, MARCELA MORAIS DE ARAUJO LIMA - PB13064 DESPACHO Tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no valor de R$ 15.684,71, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812007-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARCELO UCHOA DE ANDRADE, ROSANGELA DE SOUZA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 Advogado do(a) EXEQUENTE: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA - PB17114 EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667, MARCELA MORAIS DE ARAUJO LIMA - PB13064 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 10:17
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:21
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:10
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 00:41
Recebidos os autos
-
01/11/2023 00:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/02/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:52
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:52
Decorrido prazo de MARCELO UCHOA DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:49
Decorrido prazo de MARCELO UCHOA DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:49
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:48
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/01/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 08:58
Juntada de Projeto de sentença
-
14/09/2022 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/09/2022 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/09/2022 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/09/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 13:59
Juntada de citação
-
21/03/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 21:59
Juntada de Mandado
-
21/03/2022 18:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/09/2022 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2022 17:06
Juntada de Petição de informação
-
14/03/2022 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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