TJPB - 0810206-04.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810206-04.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 307.400,27 apurados pelo promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 17/01/2024, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se a parte promovente para, em 05 dias informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás de transferência sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
Com a informação acima, expeçam-se dois alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB, sendo um em nome do(a) autor(a) para transferência de 83% do valor depositado, e outro, em nome de seu advogado, no valor equivalente ao percentual de 17%, relativo aos seus honorários. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias, fazendo-se conclusão (etiqueta SISBAJUD– REQUERIMENTO). 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 ou 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
29/09/2023 08:43
Baixa Definitiva
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29/09/2023 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/09/2023 08:43
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de VICENTE FELIX DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA FELIX DA SILVA - ME em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA ISABEL OLIVEIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de VICENTE FELIX DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA FELIX DA SILVA - ME em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA ISABEL OLIVEIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 22:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2023 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 19:51
Juntada de Certidão de julgamento
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01/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2023 18:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/07/2023 18:46
Juntada de Certidão de julgamento
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27/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/04/2023 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 15/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 00:10
Decorrido prazo de NATHALIA DIAS DE BARROS em 02/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:41
Conhecido o recurso de RAIMUNDA FELIX DA SILVA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (APELANTE), MARIA ISABEL OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*76-15 (APELANTE) e VICENTE FELIX DA SILVA - CPF: *78.***.*63-34 (APELANTE) e não-provido
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14/10/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 20:47
Juntada de Certidão de julgamento
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05/10/2022 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:11
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2022 18:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 03/06/2022 23:59.
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06/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
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06/05/2022 08:10
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/03/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 20:35
Conclusos para despacho
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27/10/2021 20:35
Juntada de Certidão
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27/10/2021 20:35
Juntada de Certidão
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27/10/2021 17:24
Recebidos os autos
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27/10/2021 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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