TJPB - 0810610-11.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810610-11.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: GABRIELA TORRES DE MEDEIROS LTDA EXECUTADO: MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
SENTENÇA VISTOS ETC.
Trata-se de Embargos à Execução interpostos pela parte executada alegando impossibilidade da obrigação de fazer imposta em sentença, aduzindo que a responsabilidade é exclusivamente da empresa IFOOD.
A parte exequente apresentou resposta aos Embargos.
Ocorre que a Embargante pretende alegar impossibilidade no cumprimento da obrigação de fazer, entretanto, tal obrigação lhe fora imposta através de sentença confirmada por Acórdão e já transitada em julgado.
Dessa forma, a Embargante não pode pretender rediscutir matéria transitada em julgado, pois a obrigação de fazer lhe é solidária, nos termos da sentença/Acórdão.
Assim, sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos interpostos pelo executado Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor de R$ 32.879,20 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em favor da exequente, conforme guia de depósito do id.84204619.
Intime-se para indicar seus dados bancários no prazo de dez dias.
Por fim, arquive-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810610-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente da condenação (observando que a condenação foi solidária), corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/11/2023 14:40
Baixa Definitiva
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08/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/11/2023 07:37
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 00:08
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:08
Decorrido prazo de BRUNO DELGADO BRILHANTE em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2023 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 11:37
Juntada de Certidão de julgamento
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22/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 01:23
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:22
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO DELGADO BRILHANTE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO DELGADO BRILHANTE em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 22:24
Voto do relator proferido
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14/09/2023 22:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
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14/09/2023 00:35
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:35
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 00:18
Decorrido prazo de BRUNO DELGADO BRILHANTE em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Decorrido prazo de BRUNO DELGADO BRILHANTE em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:49
Conhecido o recurso de GABRIELA TORRES DE MEDEIROS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-46 (RECORRENTE) e não-provido
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22/08/2023 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 18:16
Juntada de Certidão de julgamento
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10/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 11:27
Voto do relator proferido
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31/07/2023 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2023 07:49
Conclusos para despacho
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28/07/2023 07:49
Juntada de Certidão
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28/07/2023 07:38
Recebidos os autos
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28/07/2023 07:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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