TJPB - 0809836-49.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que houve condenação solidária dos promovidos ao pagamento dos honorários advocatícios, INTIME-SE o banco para realizar o pagamento da quantia informada no Id. 87903281, sob pena de bloqueio no SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809836-49.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que o advogado do autor requereu, sob o Id.86659066, que fossem transferidos à sua conta bancária, não apenas os honorários de sucumbência, mas também o valor condenação principal, cabível ao seu constituinte.
Pois bem, o valor principal deve ser transferido para a conta bancária da parte autora, mediante alvará em nome próprio, expedido em separado do alvará relativo aos honorários sucumbenciais.
Ademais, o advogado do demandante não aprestou nenhuma motivo para não se transferir a uma conta bancária de titularidade do promovente o montante a ele cabível.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de Id. 86659066.
Sendo assim, INTIME-SE o subscritor da petição de Id. 86659066, para apresentar os dados bancários do promovente, a fim de que o valor a este destinado seja creditado em conta de sua titularidade, não sendo possível ao advogado o levantamento integral dos valores em sua conta pessoal.
Após o fornecimento dos dados acima requisitados, expeça-se alvará em nome no advogado do promovente apenas com relação aos seus honorários de sucumbência.
Quanto ao valor da condenação principal cabível ao promovente, expeça-se em favor deste o alvará para conta de sua titularidade.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do saldo remanescente indicado em petição de Id. 86659066.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/08/2023 10:46
Baixa Definitiva
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18/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/08/2023 22:22
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:13
Decorrido prazo de FELICIO ARISTOTELES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:13
Decorrido prazo de FELICIO ARISTOTELES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/08/2023 23:59.
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12/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 23:54
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2023 13:44
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 22:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:42
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2023 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/11/2022 23:47
Conclusos para despacho
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19/11/2022 23:47
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:02
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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