TJPB - 0809280-18.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809280-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no id. n. 102977806.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 20:44
Baixa Definitiva
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23/07/2024 20:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/07/2024 18:18
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:10
Decorrido prazo de KALYANE MARX RODRIGUES DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2024 02:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:01
Decorrido prazo de KALYANE MARX RODRIGUES DE CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:06
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de KALYANE MARX RODRIGUES DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:49
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA EARLEN LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-51 (APELANTE) e provido em parte
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22/03/2024 10:49
Conhecido o recurso de KALYANE MARX RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *95.***.*72-84 (APELADO) e não-provido
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20/03/2024 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 17:55
Juntada de Certidão de julgamento
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19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
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20/02/2024 07:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:32
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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