TJPB - 0809452-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:56
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:56
Juntada de despacho
-
11/11/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:25
Determinada diligência
-
11/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:03
Determinada diligência
-
21/08/2024 15:03
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 09:49
Determinada diligência
-
14/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:02
Recebidos os autos
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22/05/2024 07:02
Juntada de Certidão de prevenção
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11/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809452-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 18:09
Determinado o arquivamento
-
17/12/2023 18:09
Declarada decadência ou prescrição
-
01/12/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de GILSON MOURA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:59
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:59
Outras Decisões
-
19/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/06/2023 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
13/06/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de GILSON MOURA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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12/05/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 06:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/06/2023 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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27/04/2023 16:01
Determinada diligência
-
02/09/2022 06:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 07:35
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 17:06
Determinada diligência
-
19/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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