TJPB - 0810610-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810610-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id. 116894683 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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20/07/2025 20:44
Determinada diligência
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20/07/2025 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:39
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:12
Juntada de Petição de resposta
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19/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:06
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 00:06
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:46
Determinada diligência
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22/05/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
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28/07/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 15/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 23:57
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 20:49
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
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07/06/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 04/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 20:33
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2021 08:43
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2021 22:34
Conclusos para despacho
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05/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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