TJPB - 0807782-86.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807782-86.2016.8.15.2001 [Venda Casada] EXEQUENTE: CLAUDIO ADRIANO FILGUEIRA DE MENEZES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”.
I - Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que são partes CLAUDIO ADRIANO FILGUEIRA DE MENEZES e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento da dívida perseguida (Id 98010893 - Pág. 3), tendo a parte exequente se manifestado tão somente para requerer a liberação da quantia depositada judicialmente (Id 98152386).
Vieram-me os autos conclusos.
II – Fundamentação Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso em testilha, verifica-se que a dívida objeto dos autos foi quitada e, havendo a satisfação do débito, é de se extinguir a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
III – Dispositivo ISTO POSTO e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, a teor do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para levantamento da quantia depositada ao Id 98010893 - Pág. 3, conforme valores e dados bancários informados ao Id 98152386.
Atente-se a escrivania que o banco depositário é a CEF.
Após, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido ao Tribunal de Justiça, conforme sentença lançada nos autos, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
Comprovado o pagamento do encargo, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 06:55
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 06:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
22/05/2024 06:55
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ADRIANO FILGUEIRA DE MENEZES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CLAUDIO ADRIANO FILGUEIRA DE MENEZES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:06
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
-
12/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 08:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/04/2024 16:15
Juntada de Petição de memoriais
-
25/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2024 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2024 14:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2024 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2024 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
19/12/2023 16:02
Recebidos os autos.
-
19/12/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
-
19/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 06:35
Juntada de Petição de cota
-
30/11/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 07:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810361-41.2015.8.15.2001
Grazziane Scapelli Cavalcante Borges
Banco Itau Veiculos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2015 10:15
Processo nº 0808222-08.2018.8.15.2003
Marco Antonio de Oliveira Tessarotto
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Francynaldo Jales Ataide de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2018 00:04
Processo nº 0810129-19.2021.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Arnaldo Correia de Medeiros
Advogado: Matheus Ribeiro Barreto Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 10:34
Processo nº 0807950-72.2022.8.15.2003
Willams Medeiros
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 00:40
Processo nº 0810390-44.2022.8.15.2002
Italo Pordeus de Oliveira
Mppb - Promotorias da Ordem Tributaria
Advogado: Francisco de Assis Alves Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 08:16