TJPB - 0809836-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 22:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:57
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:02
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:10
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 12:10
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que houve condenação solidária dos promovidos ao pagamento dos honorários advocatícios, INTIME-SE o banco para realizar o pagamento da quantia informada no Id. 87903281, sob pena de bloqueio no SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
26/06/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:39
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:27
Juntada de Petição de resposta
-
08/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809836-49.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que o advogado do autor requereu, sob o Id.86659066, que fossem transferidos à sua conta bancária, não apenas os honorários de sucumbência, mas também o valor condenação principal, cabível ao seu constituinte.
Pois bem, o valor principal deve ser transferido para a conta bancária da parte autora, mediante alvará em nome próprio, expedido em separado do alvará relativo aos honorários sucumbenciais.
Ademais, o advogado do demandante não aprestou nenhuma motivo para não se transferir a uma conta bancária de titularidade do promovente o montante a ele cabível.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de Id. 86659066.
Sendo assim, INTIME-SE o subscritor da petição de Id. 86659066, para apresentar os dados bancários do promovente, a fim de que o valor a este destinado seja creditado em conta de sua titularidade, não sendo possível ao advogado o levantamento integral dos valores em sua conta pessoal.
Após o fornecimento dos dados acima requisitados, expeça-se alvará em nome no advogado do promovente apenas com relação aos seus honorários de sucumbência.
Quanto ao valor da condenação principal cabível ao promovente, expeça-se em favor deste o alvará para conta de sua titularidade.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do saldo remanescente indicado em petição de Id. 86659066.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/03/2024 19:22
Indeferido o pedido de FELICIO ARISTOTELES DA SILVA - CPF: *11.***.*83-87 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:45
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809836-49.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id. 80910236, razão pela qual DETERMINO a expedição de ofício ao registro de imóveis do cartório imobiliário competente (Id. 41124998), conforme determinado em sentença de Id. 61889860.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, realizar o pagamento dos honorários sucumbencias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
16/02/2024 13:41
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/01/2023 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/11/2022 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:16
Decorrido prazo de FELIPPE MORAIS ARCO VERDE em 13/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:11
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO em 18/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:13
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 17:50
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:23
Outras Decisões
-
25/08/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 20:48
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2021 09:26
Juntada de Ofício
-
21/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELICIO ARISTOTELES DA SILVA - CPF: *11.***.*83-87 (AUTOR).
-
15/04/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/04/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELICIO ARISTOTELES DA SILVA (*11.***.*83-87).
-
26/03/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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