TJPB - 0808975-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:40
Juntada de Alvará
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30/01/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 09:09
Juntada de Alvará
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29/01/2024 09:50
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
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24/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808975-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CREUZA BEZERRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo, conforme se vê no DJO de Id. 83280348.
O exequente requer a liberação do valor, contudo não informa seus dados bancários.
De toda sorte, resta atendido o disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Verificado o DJO de Id. 83280348, intime-se o exequente para informar seus dados bancários e do seu patrono, em 48 horas.
Com a informação expeçam-se os alvarás, com destque dos honorários coontratuais do patrono, nos moldes do ofício 014/2020, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
10/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 10:12
Processo Desarquivado
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28/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 07:33
Recebidos os autos
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03/10/2023 07:33
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2023 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2023 07:21
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 20:18
Conclusos para despacho
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28/06/2023 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2023 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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