TJPB - 0807987-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA FLAT em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de LEIDNER DE ALMEIDA SALDANHA em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807987-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
19/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:52
Juntada de
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:54
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0807987-08.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos novos documentos juntados pela embargante com o intuito de comprovar a ausência de citação regular e a tempestividade dos embargos (ID 89460466 e seguintes), INTIME-SE a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão acerca da tempestividade dos presentes embargos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
14/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:55
Juntada de diligência
-
16/04/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
14/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA FLAT em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de EURIDEA CAMPELO PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA FLAT em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 19:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0807987-08.2022.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Diante da complexidade do litígio em comento, entendo que se faz necessário a realização de audiência, para a solução ideal da lide.
Em consequência, DESIGNO o dia 16.04.2024, às 10h:00min, no ambiente virtual [email protected], ID 8814204752, Senha correspondente a acesso: 862152.
Em seguida, envie a cada uma das partes e seus respectivos procuradores, por “e-mail”, “whatsapp” ou qualquer outro meio eletrônico, o manual de participação em audiências virtuais disponível no link: https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/02/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
22/02/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 17:03
Determinada diligência
-
07/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:38
Juntada de informação
-
05/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0807987-08.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A respeito do requerimento do Embargado (ID 79494229), OUÇA-SE o Embargante, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juiza de Direito -
14/12/2023 20:46
Determinada diligência
-
09/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:45
Juntada de informação
-
04/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
05/09/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
25/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/08/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2023 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA FLAT em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:07
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2023 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 02:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 02:29
Juntada de informação
-
26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:02
Juntada de informação
-
09/02/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA FLAT em 31/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA FLAT em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:58
Outras Decisões
-
18/08/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2022 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807837-90.2023.8.15.2001
Ana Larissa de Andrade Rolim Braz
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Claudio Pereira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2023 08:55
Processo nº 0807810-10.2023.8.15.2001
Sorveteria Doce Crianca LTDA
Tatiane Alves Bonifacio 38401759846
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2023 00:10
Processo nº 0808274-05.2021.8.15.2001
Luciana Monteiro Beltrao
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 21:35
Processo nº 0808786-51.2022.8.15.2001
Antonia Maia da Silva Melo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2022 14:21
Processo nº 0808446-69.2017.8.15.0001
Jose Heleno da Conceicao
Marcone Leal Santos - ME
Advogado: Rodrigo Araujo Reul
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2017 15:03