TJPB - 0807905-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO TORRES DE PINA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:24
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:54
Juntada de
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:30
Juntada de cálculos
-
27/02/2025 10:08
Juntada de
-
26/02/2025 10:39
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 09:51
Juntada de
-
18/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:40
Juntada de
-
03/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807905-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807905-74.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento da parte exequente e nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento).
Outrossim, ainda consoante o art. 523, voltem os autos conclusos para penhora, por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado a parte exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto como nos diz o art. 517 do CPC.
Ademais, por fim, conforme disposto no art. 525 do CPC, faço ressalva que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, sua impugnação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/12/2024 06:24
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2024 06:24
Determinada diligência
-
05/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:05
Determinada diligência
-
12/06/2024 18:05
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO TORRES DE PINA FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
27/04/2024 08:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/12/2023 06:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO TORRES DE PINA FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO TORRES DE PINA FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 00:47
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 20:39
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO TORRES DE PINA FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO TORRES DE PINA FERREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 23:36
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO TORRES DE PINA FERREIRA em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:56
Decorrido prazo de DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE em 09/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:24
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:24
Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 05/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:30
Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:29
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO TORRES DE PINA FERREIRA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:29
Decorrido prazo de DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE em 20/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 04:14
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO TORRES DE PINA FERREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:23
Juntada de diligência
-
23/02/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2022 21:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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