TJPB - 0808017-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 08:19
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:03
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0808017-77.2021.8.15.2001.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como parte exequente JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO e executada UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, partes qualificadas.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença e colacionou a planilha de débitos no ID 113300202.
Intimada, a parte executada procedeu com o pagamento integral da condenação, depositando o valor judicialmente (ID 116254935).
A parte autora concordou que de fato houve o cumprimento da obrigação pela executada e requereu a expedição de alvará para liberação dos valores (ID 116358247).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pelo executado, ao que a parte demandante requereu a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua consequente quitação, a qual será concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Na sequência, EXPEÇA-SE Alvará Judicial nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência, para o credor e seu advogado, nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais: – R$ 3.869,72 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) PARA O ADVOGADO DO EXEQUENTE, COM DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, Agência 11-6, Conta Corrente nº 10183-4, DE TITULARIDADE DE RÉGIS & RAMALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 05.***.***/0001-50.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:52
Juntada de cálculos
-
17/07/2025 09:45
Juntada de
-
17/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 19:35
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 19:35
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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14/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:52
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 27/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:04
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2024 00:25
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:54
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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21/06/2023 07:07
Nomeado perito
-
20/06/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:37
Deferido o pedido de
-
24/02/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 18:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/10/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 02:10
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:33
Juntada de
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15/03/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
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25/01/2022 02:53
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:33
Juntada de comunicações
-
09/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 01:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 01:48
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 24/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 07:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 14:44
Juntada de
-
08/07/2021 01:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2021 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 01:44
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
25/05/2021 22:05
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:28
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
16/05/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO em 05/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 01:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2021 20:04
Juntada de Petição de parecer
-
09/04/2021 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 18:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2021 16:25
Conclusos para despacho
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12/03/2021 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 12:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/03/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FLAVIO DA NOBREGA COUTINHO (*41.***.*55-53).
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11/03/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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