TJPB - 0806734-92.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803006-28.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SILVIA BANDEIRA BULCAO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO CIRILO COSTA - PB18349 REU: FELIPE DA SILVA DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 00:00
Intimação
1.[ x] Intimação das partes acerca da data e local para a prícia.
Francisco de Assis dos Santos, perito contador, inscrito no CRC-PB nº 004501/O e CPF nº *11.***.*39-00, com endereço profissional à Rua Elísio de Souza, nº71, bairro Roger, João Pessoa – PB, telefones: (83) 3024-5122/98896-2404“whatsapp”/99991-4081 e endereço eletrônico: [email protected]; nomeado perito contador, conforme ID 84081833 na página 01 dos autos, em que são partes os acima identificados, ora em tramitação nesse juízo.
Vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte.
Comunico a este juízo o novo agendamento da data de início dos trabalhos da perícia contábil, que será a partir de 28 de março de 2025, no local retromencionado, para que as partes e os assistentes técnicos fiquem cientes, nos termos do artigo 474 do NCPC. -
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806734-92.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2022 10:27
Baixa Definitiva
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14/06/2022 10:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/06/2022 10:25
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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09/06/2022 18:09
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 18/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2022 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2022 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2022 14:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
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22/03/2022 04:07
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 21/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 13:06
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 19:13
Conclusos para despacho
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16/02/2022 00:11
Decorrido prazo de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 10/02/2022 23:59:59.
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14/01/2022 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 22:42
Conhecido o recurso de BRUNA DE QUEIROGA CARVALHO - CPF: *48.***.*75-44 (APELANTE) e provido
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09/12/2021 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2021 22:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2021 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 22:11
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2021 05:34
Conclusos para despacho
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08/11/2021 05:34
Juntada de Certidão
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08/11/2021 05:34
Juntada de Certidão
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08/11/2021 01:53
Recebidos os autos
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08/11/2021 01:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2021 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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