TJPB - 0806862-43.2015.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806862-43.2015.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO LOPES GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PABLO DIEGO GONÇALVES DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO LOPES GONÇALVES DE SOUZA em face de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. 2.
Realizado o pagamento do débito (ID 85988745), a parte exequente pugnou pela expedição do respectivo alvará (ID 86536459). 3.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, II do CPC, determinando: 3.1.
A expedição do respectivo alvará, no valor do DJO de ID 85988745 e seus acréscimos, em favor da parte autora, nos moldes requeridos na petição de ID 86536459. 3.2.
Expedido o alvará, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806862-43.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0806862-43.2015.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
O pagamento do débito judicial é feito mediante depósito judicial, e não em conta bancária da parte Exequente, como pretendido pela Executada (id 83687102).
Assim sendo, INTIME-SE a parte Executada para, em 05 dias, efetuar o pagamento do débito, nos valores indicados na Petição de id 85357844 e anexo, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806862-43.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 83687102, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 05:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES GONCALVES DE SOUZA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 05:51
Decorrido prazo de PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2021 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
04/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:40
Indeferido o pedido de PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *10.***.*85-08 (AUTOR)
-
24/09/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 03:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 10:44
Audiência 11/04/2019 14:30 realizada para 12ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
24/04/2021 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/04/2021 11:00:00 VIDEOCONFERÊNCIA - PLATAFORMA ZOOM.
-
23/04/2021 15:32
Juntada de Petição de carta de preposição
-
22/04/2021 17:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:15
Audiência 22/04/2021 11:00 designada para 12ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
26/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 11:18
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2021 11:20 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:30
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 11:20 12ª Vara Cível da Capital.
-
24/05/2020 23:01
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2020 16:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
24/05/2020 23:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 19:46
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:43
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 16:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 20:15
Juntada de Petição de informação
-
15/04/2019 20:08
Juntada de Petição de informação
-
12/04/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2019 09:27
Remetidos os Autos outros motivos para 12ª Vara Cível da Capital
-
12/04/2019 09:27
Audiência conciliação realizada para 22/08/2017 16:40 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
10/04/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 01:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 11:58
Audiência conciliação designada para 11/04/2019 14:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
08/03/2019 11:23
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
30/10/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 14:07
Audiência conciliação realizada para 18/04/2017 15:20 12ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2017 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES GONCALVES DE SOUZA em 06/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 00:06
Decorrido prazo de PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA em 06/07/2017 23:59:59.
-
14/06/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 13:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2017 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 18:08
Audiência conciliação designada para 22/08/2017 16:40 12ª Vara Cível da Capital.
-
19/04/2017 00:10
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/04/2017 23:59:59.
-
18/04/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES GONCALVES DE SOUZA em 13/03/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 01:09
Decorrido prazo de PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA em 13/03/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2017 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2017 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2017 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 17:24
Audiência conciliação designada para 18/04/2017 15:20 12ª Vara Cível da Capital.
-
24/11/2016 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2016 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2016 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 18:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 17:35
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2016 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2015 16:29
Declarada incompetência
-
18/11/2015 17:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2015 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807101-66.2023.8.15.2003
Maria Dolores Ferreira
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 16:42
Processo nº 0807279-60.2019.8.15.2001
Adriano Raimundo Maia
Planc Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Demetrius Gomes Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2019 21:11
Processo nº 0807106-65.2021.8.15.2001
R Naza Construcoes LTDA - EPP
Economia Credito Imobiliario S/A.- Econo...
Advogado: Giovanni Simao Triginelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2021 09:19
Processo nº 0807355-79.2022.8.15.2001
Ricardo Sergio de Andrade Machado Junior
Banco Gmac SA
Advogado: Vladimir Alencar das Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2022 19:41
Processo nº 0807248-06.2020.8.15.2001
Luis Gonzaga Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2020 17:34