TJPB - 0807452-55.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 91946287, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
11/06/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:28
Juntada de
-
11/06/2024 15:32
Juntada de comunicações
-
10/06/2024 11:25
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 11:12
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807452-55.2017.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:16
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2024 13:07
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807452-55.2017.8.15.2001 DECISÃO Em razão da divergência dos valores apontados pelas partes, nomeou-se perito para apresentar laudo pericial contábil, conforme laudo constante no ID 76336926.
Após a devolução dos autos da Contadoria Judicial, determinou-se a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo, tendo a exequente pugnado pelo acolhimento dos cálculos e rejeição da impugnação à execução (ID 77675198) e o executado alegou que não houve atualização dos valores deposistados judicialmente (ID 78826904).
Instado a se manifestar, o perito apresentou novos cálculos (ID 82254796).
Intimadas, a parte exequente consentiu com os valores e o executado pugna pelo acolhimento da impugnação aos cálculos, e não recenhece que há saldo devedor remanescente além do que já foi depositado (ID 84131609). É o relatório.
Decido.
Depreende-se que o segundo laudo pericial contábil constante no ID 82254796 atendeu ao pedido do banco executado e atualizou o valor depositado, constantando que ainda resta um saldo devedor, no valor de R$ 541,12 (quinhentos e quarenta e um reais e doze centavos) restando claro que a impugnação do executado em face do referido laudo, constitui mero inconformismo com o valor apresentado pelo perito.
A propósito1: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL.
VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não configura julgamento ultra petita, a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão de acordo com o título judicial em execução, ainda que superiores ao postulado pelo exequente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido.
Neste contexto, não logrando o agravante apontar equívocos no cálculo realizado pelo auxiliar do juiz, correta a decisão que o homologou e a irresignação revela-se impertinente.
Portanto, não subsiste as alegações do executado de que o perito incorreu em erro na feitura dos cálculos, posto que estão em consonância com a sentença proferida na ação principal.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial contábil (ID 82254796) e rejeito a impugnação ao cumprimento da execução apresentada pelo executado.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito 1 (AgInt nos EDcl no AREsp 1306961/PA, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019) -
08/02/2024 09:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
09/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807452-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo sucessivo, de 5 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da petição e documento apresentado pelo perito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
22/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:30
Juntada de comunicações
-
24/08/2023 12:17
Juntada de comunicações
-
21/08/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:44
Juntada de Intimação eletrônica
-
15/08/2023 09:47
Determinada diligência
-
15/08/2023 09:47
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:17
Juntada de informação
-
14/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:11
Juntada de Petição de resposta
-
29/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:07
Juntada de Intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:06
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:32
Juntada de Intimação eletrônica
-
19/06/2023 20:31
Determinada diligência
-
19/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:38
Juntada de comunicações
-
16/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:06
Publicado Certidão de Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:41
Juntada de Certidão de intimação
-
25/05/2023 09:40
Juntada de comunicações
-
19/05/2023 20:47
Determinada diligência
-
19/05/2023 20:47
Outras Decisões
-
19/05/2023 20:47
Nomeado perito
-
20/03/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:28
Determinada diligência
-
15/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/11/2020 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2020 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 01:08
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2020 13:27
Conclusos para julgamento
-
07/01/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 00:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 18:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 17:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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