TJPB - 0807089-23.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:55
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 22:53
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 23:57
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 14:17
Juntada de Alvará
-
23/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 13:49
Juntada de Alvará
-
10/01/2024 13:49
Juntada de Alvará
-
10/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:08
Juntada de cálculos
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30/11/2023 00:16
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807089-23.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES VIEIRA ALEXANDRINO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS NEVES VIEIRA ALEXANDRINO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 20.992,55.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 12.484,94, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:08
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 06:33
Outras Decisões
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18/09/2023 21:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 18:28
Conclusos para decisão
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18/09/2023 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:52
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:51
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2023 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2023 14:49
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2023 00:01
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2022 12:02
Outras Decisões
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01/12/2022 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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