TJPB - 0807196-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:26
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:53
Juntada de Alvará
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21/06/2024 11:51
Juntada de Alvará
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16/05/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:43
Expedido alvará de levantamento
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10/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:11
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807196-39.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALEXSANDRO DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA VICENTE BALBINO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE DO NASCIMENTO - PB22382, CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - PB22278 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE DO NASCIMENTO - PB22382, CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - PB22278 EXECUTADO: CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:18
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807196-39.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALEXSANDRO DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA VICENTE BALBINO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE DO NASCIMENTO - PB22382, CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - PB22278 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE DO NASCIMENTO - PB22382, CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - PB22278 EXECUTADO: CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 DECISÃO Analisando-se os presentes autos, verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada para cumprir os termos da sentença de ID 70915139 e acórdão de ID 81092081, tendo sido condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15%, não realizando o pagamento no prazo legal, o que foi remetido os autos para contadoria, a fim de realizar o cálculo atualizado do valor do débito, considerando o não adimplemento pela parte promovida.
Sendo assim, a parte autora requereu o bloqueio on line nas contas da parte executada, tendo sido deferido por este juízo.
Portanto, não há que se falar em afronta ao princípio da ampla defesa, tampouco cerceamento de defesa.
Nesse passo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor constante dos cálculos da contadoria (ID 86640227), sob pena de convalidação do bloqueio on line.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 13:38
Outras Decisões
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13/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 13:31
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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05/03/2024 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2024 08:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 22:03
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:34
Publicado Expediente em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º,2º E 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] 0807196-39.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEXSANDRO DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA VICENTE BALBINO EXECUTADO: CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Nome: CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Endereço: R FRANCISCO TAVARES DA SILVA, 68, casa 101, GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-260 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DILIGENCIA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que cumpra ou se manifeste sobre o seguinte teor: "...Desse modo, necessário se faz intimar o executado para em 05 (cinco) dias efetuar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução apresentados..." JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021513224150600000051591600 Petição Inicial Outros Documentos 22021513224341300000051591601 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 22021513224433900000051591603 DOCUMENTO PESSOAL CNH - AUTOR Documento de Identificação 22021513224518800000051591604 DOCUMENTO PESSOAL - AUTORA Documento de Identificação 22021513224593600000051591605 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 22021513224659100000051591606 CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 22021513224772300000051591607 AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO Documento de Comprovação 22021513224860700000051591610 ITBI PROMOVENTE Documento de Comprovação 22021513224964500000051591611 ITBI EM NOME DE TERCEIRO 1 Documento de Comprovação 22021513225049000000051591612 ITBI EM NOME DE TERCEIRO 2 Documento de Comprovação 22021513225117800000051591613 Mandado Mandado 22031814203561500000052877639 Carta Carta 22031814203671100000052877640 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22080117014408300000058257218 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22080209482293200000058282134 96-39 - CIAVE EMPREEND LTDA - ME(1) Aviso de Recebimento 22080209482347500000058282138 Termo de Audiência Termo de Audiência 22080216453807400000058312480 Mandado AUD.
VIRTUAL Mandado 22081807591032100000058950387 Mandado Mandado 22081807591032100000058950387 Mandado Mandado 22081808021587900000058950396 Diligência Diligência 22081811312052900000058969560 Diligência Diligência 22101307443191800000061079396 Termo de Audiência Termo de Audiência 22101308242428500000061081926 Petição Petição 22101310282722000000061089038 Expediente Expediente 23020914562641600000065058856 Mandado Mandado 23020914562706200000065058857 Diligência Diligência 23021015024837600000065114975 Diligência Diligência 23021609522010500000065347265 Citação e intimação positivas de Ciave Empreendimentos Devolução de Mandado 23021609522183000000065347270 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23032217292155700000066767842 Documentos Pessoais (José Jorge) - Alteração Contratual (Ciave) Documento de Comprovação 23032217292208500000066767845 Procuração - Ciave Empreendimentos Procuração 23032217292241800000066767844 Contestação Contestação 23032309345867900000066789074 Substabelecimento Substabelecimento 23032309473802500000066790900 Carta de preposição - Alexsandro Documento de Comprovação 23032309473872500000066790909 Termo de Audiência Termo de Audiência 23032310473312000000066797478 Réplica Réplica 23032409182332800000066848228 Projeto de sentença Projeto de sentença 23032610113497200000066898217 Sentença Sentença 23032812241725800000066956020 Sentença Sentença 23032812241725800000066956020 Recurso Inominado Recurso Inominado 23042523334691100000068202750 GuiaCustas ciave 0807196-39.2022.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042523334782300000068202751 Comprovante (1) Documento de Comprovação 23042523334855200000068202752 Certidão Certidão 23062408202426000000070797227 Intimação Intimação 23062408212428800000070797228 Intimação Intimação 23062408212428800000070797228 Contrarrazões Contrarrazões 23071010404990200000071452954 Decisão Decisão 23072414482228400000072070922 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23072807020000000000076309295 Despacho Despacho 23081611252800000000076309296 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23082509071600000000076309297 Petição retirada da pauta Petição 23090111330300000000076309298 Despacho Despacho 23090515342000000000076309299 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23091112183000000000076309300 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23092013343400000000076309301 LINK PARA INSCRIÇÃO PRÉVIA Petição 23092708330400000000076309302 PRINTS DOS E-MAIL ENCAMINHADOS Documento de Comprovação 23092708330400000000076309303 Petição Petição 23092709260500000000076309304 Substabelecimento Substabelecimento 23092809593100000000076309305 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23092814082100000000076309306 Acórdão Acórdão 23092817313600000000076309307 Voto do Magistrado Voto 23092817313600000000076309308 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23102407454300000000076309309 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23102413521354800000076345491 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23102414531103900000076350028 Planilha de Caculos Honorários Advocatícios Outros Documentos 23102414531170200000076350030 Despacho Despacho 23102514445527200000076402939 expedida intimação via DJEN Outros Documentos 23102615261718700000076492979 Despacho Despacho 23102514445527200000076402939 Petição Petição 23120808314701600000078405152 Calculo Honorários de Sucumbencia Outros Documentos 23120808314925900000078405154 Petição Petição 23121510200896100000078699906 Despacho Despacho 24012909152762000000079760522 -
05/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 07:20
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2023 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
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27/07/2023 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2023 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 16:09
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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24/06/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
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25/04/2023 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VICENTE BALBINO em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE ANDRADE em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
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26/03/2023 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2023 09:18
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/03/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/03/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/03/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 15:02
Mandado devolvido para redistribuição
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10/02/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 23/03/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2022 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/10/2022 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/10/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 07:44
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 11:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/08/2022 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 07:59
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/10/2022 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/08/2022 16:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/08/2022 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/08/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2022 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/08/2022 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2022 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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