TJPB - 0806784-79.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806784-79.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo constante da intimação id 104172262, sem que a parte promovida tenha providenciado o recolhimento das custas finais.
Por esse motivo, encaminho os presentes autos para inclusão da parte promovida BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01, no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, referente ao débito de custas finais no valor de R$1.686,99(UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), conforme se vê na guia de recolhimento constante do id 104172260.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
18/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 09:36
Juntada de
-
23/11/2024 09:27
Juntada de
-
21/11/2024 19:28
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 19:28
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 19:28
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806784-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MANOEL ALVES BARBOSA em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:04
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806784-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 90133136, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806784-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83714926, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 12:23
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MANOEL ALVES BARBOSA em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
02/06/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 02:05
Decorrido prazo de MANOEL ALVES BARBOSA em 14/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:28
Determinada diligência
-
11/11/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 21:40
Determinada diligência
-
17/09/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:17
Determinada diligência
-
25/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 01:07
Decorrido prazo de MANOEL ALVES BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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