TJPB - 0805867-02.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:54
Juntada de Petição de informação
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19/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:41
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:05
Determinada diligência
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07/05/2025 11:05
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 07:14
Juntada de Petição de informação
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21/02/2025 15:52
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805867-02.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da penhora no rosto dos autos de nº 0001037-54.2015.8.15.2003, aguarde-se a realização do leilão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:19
Juntada de
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30/01/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001037-54.2015.8.15.2003
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16/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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27/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805867-02.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo, visando o cumprimento da Decisão ID 91977119, com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos valor atualizado da divida.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:02
Determinada diligência
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12/06/2024 11:02
Deferido o pedido de
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01/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805867-02.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que todas as diligências foram adotadas, porém, sem êxito, sendo hipótese de suspensão da execução.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:39
Conclusos para decisão
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de YURI DA COSTA NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805867-02.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de ID 89544211, visto que o incidente de desconsideração da PJ deve ser instaurado em autos apartados, consoante Art. 134, §3º, do CPC, SUSPENDENDO o presente feito.
Assim, INTIME-SE o exequente para proceder, caso queira, com o requerimento em autos apartados, informando nesses autos a sua instauração, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:04
Indeferido o pedido de YURI DA COSTA NASCIMENTO - CPF: *51.***.*47-86 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 08:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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26/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805867-02.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta da pesquisa do SNIPER, fale o exequente em 05 dias, requerendo o que entender devido: JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:15
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805867-02.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se a alegação de fraude à execução pelo exequente, intime-se o executado para manifestação em 15 dias, bem como a adquirente do bem, para opor embargos de terceiro, caso queira, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 09:56
Juntada de
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18/03/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805867-02.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (Cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 21:18
Juntada de Petição de informação
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24/11/2023 00:44
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 17/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:04
Expedido alvará de levantamento
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21/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 08:44
Juntada de Informações
-
09/11/2023 00:57
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:31
Juntada de Petição de informação
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20/10/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2023 08:55
Juntada de Informações prestadas
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12/10/2023 07:50
Juntada de Ofício
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25/07/2023 12:09
Outras Decisões
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25/07/2023 12:09
Determinada diligência
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25/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
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28/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:49
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:59
Deferido o pedido de
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22/05/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:58
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:39
Deferido o pedido de
-
20/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 03:49
Decorrido prazo de YURI DA COSTA NASCIMENTO em 09/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
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25/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
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03/11/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 20:04
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 22:37
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:29
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 10/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 06:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2020 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 01:18
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2020 01:28
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 02:16
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 04/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 2020-03-20 23:59:59)
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21/03/2020 01:19
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 20/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/04/2019 15:09
Conclusos para despacho
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07/04/2019 15:09
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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23/09/2017 01:16
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 22/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2017 17:54
Juntada de Certidão
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18/08/2016 00:07
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 17/08/2016 23:59:59.
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13/07/2016 17:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2016 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2016 09:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2016 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2016 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2016 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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