TJPB - 0805556-35.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805556-35.2021.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Ausência de Interesse Processual, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
EMENTA: ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EXTRAJUDICIALMENTE.
OBJETO LÍCITO.
HOMOLOGAÇÃO.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação cumprimento de sentença envolvendo NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 91699046, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 91699046.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 91699046, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Custas recolhidas.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805556-35.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso de prazo sem o devido pagamento, nem apresentação dos embargos, promovo a ordem de bloqueio nos ativos financeiros em face do executado MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA, no importe de 15.246,64 (quinze mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Proceda o servidor responsável a ordem de bloqueio.
Junte-se o protocolo e aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 20:46
Baixa Definitiva
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31/01/2024 20:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/01/2024 18:50
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:01
Decorrido prazo de NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 06:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2023 14:54
Juntada de Certidão de julgamento
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 06:10
Conclusos para despacho
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22/10/2023 20:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/10/2023 00:10
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 01:13
Decorrido prazo de NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:20
Decorrido prazo de NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 22:23
Conclusos para despacho
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29/09/2023 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:58
Conhecido o recurso de MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2023 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 16:10
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 19:23
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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