TJPB - 0805605-36.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805605-36.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: VERA SILVA DO ROSARIO DOS REIS.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Sentença julgando improcedente a pretensão autoral.
Inconformada, a parte autora interpôs apelação, tendo o Juízo ad quem dado provimento ao recurso, invertendo o ônus sucumbencial.
Petição da parte ré informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte autora e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Não há, contudo, como ocorrer a dispensa das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, uma vez que o presente acordo somente foi firmado após a prolação da sentença, devendo ser observada a distribuição do ônus sucumbencial anteriormente realizada em acórdão.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, exceto quanto às custas finais, que ficam a cargo da parte ré, conforme disposto em acórdão.
Demais determinações: 1- Proceda ao cálculo das custas finais com base no valor cabível à parte autora conforme acordo firmado entre as partes (R$ 8.160,00) e à emissão da respectiva guia; 2- Calculadas as custas, intime o devedor para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJPB).
Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição; 3- Em caso de inércia, venham os autos conclusos para deliberação; 4- Adimplidas as custas finais, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
27/10/2023 14:08
Baixa Definitiva
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27/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:01
Conhecido o recurso de VERA SILVA DO ROSARIO DOS REIS - CPF: *05.***.*43-63 (APELANTE) e provido
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26/09/2023 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 11:41
Juntada de Certidão de julgamento
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 20:03
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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16/08/2023 20:14
Recebidos os autos
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16/08/2023 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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