TJPB - 0805753-47.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o devedor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 07:30
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
-
16/04/2025 11:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MUNIZ em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:49
Outras Decisões
-
12/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:17
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:22
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES MUNIZ - CPF: *77.***.*94-34 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805753-47.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MUNIZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/10/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2024 20:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
23/09/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805753-47.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MUNIZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente concordou com a quantia informada pela parte executada em impugnação ao cumprimento de sentença - ID n. 90733155, motivo pelo qual HOMOLOGO-OS.
Todavia, em razão do transcurso do prazo sem depósito do valor, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso seja requerido a penhora dos valores, desde logo, PROCEDA com SISBAJUD.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:15
Determinada diligência
-
22/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805753-47.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MUNIZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias; II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805753-47.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MUNIZ.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
15/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
13/04/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MUNIZ em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:32
Juntada de petição
-
21/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/12/2023 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 00:02
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 06:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 22:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MUNIZ em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2023 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES MUNIZ - CPF: *77.***.*94-34 (AUTOR).
-
15/08/2023 20:05
Outras Decisões
-
15/08/2023 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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