TJPB - 0805498-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805498-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo médico pericial de Id 101283317, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 19 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:14
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0805498-95.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALBERTO BATISTA DE SOUZA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o réu para recolher os honorários do novo perito, conforme anteriormente determinado (ID 89595208), sob pena de bloqueio dos valores.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
23/05/2025 17:17
Determinada diligência
-
20/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:30
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 00:34
Outras Decisões
-
20/02/2025 00:34
Determinada diligência
-
01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805498-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem à perícia agendada pelo Dr.
TIAGO MARTINS FORMIGA, médico Ortopedista e Traumatologista, CRM- PB 8085, para: Data: 24.07.2024 (Quarta-feira) Horário: A PARTIR DAS 11:00 HORAS DA MANHÃ Local: HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, N° 198, TORRE, SALA DA ORTOPEDIA NO 2° ANDAR (SOS ORTO).
ENTRADA LATERAL PELO EIJE KUMAMOTO Contato da Clínica: (83) 9 9605-9196 João Pessoa/PB, em 3 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805498-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito nomeado nos autos, TIAGO MARTINS FORMIGA, para informar, em 10 (dez) dias: a)se aceita o encargo e b)em caso positivo, bem como para informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, horário e lugar para a realização da perícia.
Ressalte-se, ainda, que o laudo pericial deverá ser apresentado em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias da realização da perícia, bem como que todas as informações deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional da respectiva Seção.
Ainda, intimação da promovida, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. , para comprovar, em 10 (dez) dias, o depósito judicial do valor da perícia arbitrado pelo juiz (R$250,00 - duzentos e cinquenta reais).
João Pessoa/PB, em 6 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 11:05
Juntada de Intimação eletrônica
-
06/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 14:05
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 11:47
Determinada diligência
-
29/04/2024 11:47
Deferido o pedido de
-
28/04/2024 22:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BATISTA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:10
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805498-95.2022.8.15.2001 [Acidente de Trânsito].
AUTOR: JOSE ALBERTO BATISTA DE SOUZA.
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO como perito a médico Dr.
TIAGO MARTINS FORMIGA, com endereço na Avenida Antônio de Lira, 588, apt. 204, Tambaú, João Pessoa – PB.
Como honorários periciais fixo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme termos do Convênio nº 015/2014, firmado entre a Seguradora Líder e o TJ/PB.
Intime-se a seguradora para efetuar o pagamento dos honorários arbitrados.
Intime(m)-se a(s) parte(s) a respeito da nomeação realizada, intimando-as também para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se assim desejarem.
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como para informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, horário e lugar para a realização da perícia.
Fica desde já determinada a intimação das partes e de seus advogados para comparecerem no dia, hora e local indicados pelo expert para a realização da perícia.
Intime-se o Autor pessoalmente e por meio de advogado, advertindo-os que a ausência na perícia poderá ensejar na ocorrência de preclusão e, consequentemente, no julgamento do feito com as provas que constam nos autos.
Cumpra-se.
Atos ordinatórios necessários.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:32
Determinada diligência
-
26/02/2024 11:32
Nomeado perito
-
30/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BATISTA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
27/09/2023 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/12/2022 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2022 05:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2022 20:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BATISTA DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2022 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 05:44
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 11/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 20:25
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:55
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2022 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2015 15:59