TJPB - 0804669-54.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0804669-54.2021.8.15.0351 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT] RECORRENTE: MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA, MUNICIPIO DE MARI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MARI RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARI, MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MARI Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 24/02/2025 a 03/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
28/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0804669-54.2021.8.15.0351 [Abono de Permanência].
REQUERENTE: MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARI.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, procedo com a evolução da classe para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”.
INTIME-SE o exequente para requerer, no prazo de dez dias, cumprimento de sentença, nos termos do art. 534, do NCPC, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte, caso observada as regras do aludido dispositivo.
Por outro lado, apresentado requerimento pela parte interessada, proceda nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e no próprio feito, impugnar a execução. 2.
Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:24
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:43
Juntada de despacho
-
19/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2024 09:07
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
03/04/2024 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:01
Recebidos os autos.
-
24/01/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
24/01/2024 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2024 07:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 03/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
24/01/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:06
Recebidos os autos.
-
15/01/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
19/12/2023 07:51
Outras Decisões
-
19/12/2023 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:25
Juntada de despacho
-
14/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2022 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2022 20:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:40
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2022 08:27
Outras Decisões
-
07/02/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 07:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PENHA LIMA DA SILVA (*98.***.*63-91).
-
30/11/2021 12:24
Outras Decisões
-
29/11/2021 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805417-77.2021.8.15.2003
Rita Joana de Sousa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2021 17:14
Processo nº 0805631-65.2018.8.15.0001
Bentonit Uniao Nordeste Industria e Come...
Josefa Maria Ricardo
Advogado: Savigny Filipe de Albuquerque Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2018 19:11
Processo nº 0805605-52.2016.8.15.2001
Kamila Nascimento de Medeiros
Comunidade Terapeutica Recanto Paz Aldei...
Advogado: Ana Carla Lopes Correia Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2017 13:15
Processo nº 0805500-56.2019.8.15.0001
Ana Paula dos Santos Nascimento
Francisco de Assis dos Santos
Advogado: Fabio Lourenco Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2019 13:03
Processo nº 0805070-89.2017.8.15.2001
Geraldo Ribeiro Bonafe
Denilson Brisolla
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2020 13:40