TJPB - 0805621-87.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 20:20
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 03:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/09/2024 19:48
Expedido alvará de levantamento
-
23/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:59
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 20:22
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 20:22
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:39
Juntada de cálculos
-
09/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Em caso de concordância, concluso.
Havendo discordância, remetam-se os autos à Contadoria.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/06/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:34
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805621-87.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: LUIZ FELINTO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/05/2024 16:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:30
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:44
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 04:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2023 04:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FELINTO DA SILVA - CPF: *26.***.*23-53 (AUTOR).
-
14/08/2023 04:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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