TJPB - 0805507-96.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805507-96.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença instaurado pela parte executada (Id nº 106647229).
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:18
Determinada diligência
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28/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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24/01/2025 23:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805507-96.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103330098, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 23:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:24
Juntada de Certidão de prevenção
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28/06/2024 06:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:51
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MS PESCADOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 21:29
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 00:30
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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16/05/2024 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 19:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de MS PESCADOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:17
Conclusos para despacho
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06/06/2023 08:16
Juntada de informação
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05/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
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19/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2020 14:04
Conclusos para despacho
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25/09/2020 00:42
Decorrido prazo de CASSINO DA LAGOA LTDA - ME em 24/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2020 18:14
Expedição de Mandado.
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19/07/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 18:22
Conclusos para despacho
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09/07/2019 01:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/07/2018 11:02
Conclusos para despacho
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06/07/2018 11:02
Juntada de Certidão
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09/06/2018 00:33
Decorrido prazo de CASSINO DA LAGOA LTDA - ME em 08/06/2018 23:59:59.
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17/05/2018 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2018 16:29
Expedição de Mandado.
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03/05/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 01:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2018 17:07
Conclusos para despacho
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27/01/2018 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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