TJPB - 0805149-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA AVELINO em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805149-29.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: ADRIANO DA SILVA AVELINO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Uma vez cumprida a obrigação imposta na sentença, é de ser extinta a execução.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Cumprimento definitivo de Sentença, transitada em julgado, partes acima nominadas.
Em ID 103732114, a parte executada informou acerca do cumprimento da obrigação.
Parte exequente manifestou-se concordando com o valor, conforme ID 104350140, e requereu o levantamento dos valores através de alvará judicial.
Alvará expedido. É o breve relato.
Decido.
O objetivo de toda e qualquer execução é a satisfação de seu objeto.
Dos autos, consta o adimplemento do débito, em relação ao qual a parte credora nada opôs.
O adimplemento da obrigação de pagar quantia certa é confirmada pela documentação colacionada aos autos.
Assim, alcançada a finalidade máxima do cumprimento de sentença, qual seja, o adimplemento da prestação devida pelo devedor, a extinção do feito é medida que se impõe, aplicando-se o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Custas recolhidas em ID 110671623.
Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/06/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 21:17
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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13/06/2025 17:05
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:42
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:06
Juntada de cálculos
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17/01/2025 14:51
Determinada diligência
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18/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA AVELINO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805149-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:06
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2024 05:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805149-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 23:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:15
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2024 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA AVELINO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 01:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA AVELINO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA AVELINO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 01:11
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/03/2024 10:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:13
Determinada diligência
-
25/10/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA AVELINO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:33
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2023 05:28
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:20
Outras Decisões
-
25/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA AVELINO em 16/03/2021 23:59.
-
08/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO DA SILVA AVELINO (*11.***.*83-47).
-
19/02/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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