TJPB - 0805048-49.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:33
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 20 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
20/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 17:54
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 17:54
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 17:54
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
15/04/2025 08:45
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 08:45
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
27/11/2024 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 03:03
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
29/08/2024 12:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/08/2024 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:03
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 00:59
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805048-49.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: LEONARDO MOISES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 02:10
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805048-49.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: LEONARDO MOISES DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
23/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 22:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2024 08:59
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2023 18:01
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:30
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:00
Outras Decisões
-
06/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:05
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/07/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO MOISES DA COSTA - CPF: *95.***.*69-19 (AUTOR).
-
24/07/2023 08:55
Outras Decisões
-
23/07/2023 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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