TJPB - 0804643-13.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:31
Juntada de cálculos
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05/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:41
Juntada de Alvará
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02/09/2024 15:41
Juntada de Alvará
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02/09/2024 15:40
Juntada de Alvará
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28/08/2024 08:43
Juntada de cálculos
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28/08/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 11:10
Desentranhado o documento
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13/08/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:13
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804643-13.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias; II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:35
Conclusos para decisão
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08/07/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804643-13.2023.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS.
REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
17/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:21
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 05:16
Recebidos os autos
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16/05/2024 05:16
Juntada de Certidão de prevenção
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04/12/2023 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 19:37
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 00:46
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 19:04
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 05:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2023 05:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*64-83 (AUTOR).
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08/07/2023 05:19
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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