TJPB - 0804691-85.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804691-85.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 16:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2025 16:25
Determinada diligência
-
24/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:44
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804691-85.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, diga a parte impugnada, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 14:15
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
20/06/2024 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 22:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:42
Determinada diligência
-
24/07/2023 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:45
Determinado o arquivamento
-
03/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2022 22:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/10/2022 16:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/09/2022 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:01
Determinado o arquivamento
-
13/09/2022 11:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2022 14:15
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2020 22:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2020 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 18:06
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2019 17:19
Juntada de Alvará
-
01/07/2019 17:19
Juntada de Alvará
-
10/06/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 15:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2018 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 18:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
18/07/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 16:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/06/2017 15:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2017 15:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2017 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2016 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2016 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 12:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2016 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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