TJPB - 0804918-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de JANILENE PIRES DANTAS em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/04/2025 16:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:10
Outras Decisões
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26/02/2025 20:10
Deferido o pedido de
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25/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:46
Juntada de informação
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13/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. -
04/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 05:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 12:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2024 07:39
Mandado devolvido para redistribuição
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03/10/2024 07:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/09/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:13
Deferido o pedido de
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22/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:23
Juntada de informação
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20/08/2024 02:44
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 12:43
Determinada diligência
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03/04/2024 12:43
Deferido o pedido de
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15/02/2024 19:22
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:22
Juntada de informação
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15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804918-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/01/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 15:30
Determinada diligência
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17/01/2024 15:30
Deferido o pedido de
-
29/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/11/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:19
Outras Decisões
-
08/11/2023 17:19
Deferido o pedido de
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24/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:36
Processo Desarquivado
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24/10/2023 08:35
Juntada de informação
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24/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
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11/10/2023 11:52
Determinado o arquivamento
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11/10/2023 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
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14/09/2023 02:53
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2023 10:46
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:56
Juntada de informação
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25/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:20
Outras Decisões
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23/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:00
Juntada de informação
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18/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2023 09:10
Deferido o pedido de
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19/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:39
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 07:29
Juntada de Petição de informação
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03/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:48
Determinado o arquivamento
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02/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
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01/05/2023 18:51
Recebidos os autos
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01/05/2023 18:51
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2022 12:23
Desentranhado o documento
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11/07/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2022 20:29
Juntada de informação
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10/05/2022 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2022 03:25
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:25
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:25
Decorrido prazo de DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:25
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:25
Decorrido prazo de DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:25
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 14:59
Determinado o arquivamento
-
10/03/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 10:42
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 10:38
Juntada de Termo de audiência
-
10/03/2022 09:52
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/03/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
08/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/03/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
19/08/2021 17:07
Outras Decisões
-
03/08/2021 16:21
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 02:59
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 03/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/05/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 12:39
Juntada de diligência
-
11/05/2021 22:40
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 14:17
Deferido o pedido de
-
10/05/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 18:00
Outras Decisões
-
26/02/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 21:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/02/2021 15:32
Determinado o arquivamento
-
25/02/2021 15:32
Declarada incompetência
-
25/02/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:40
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 10:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/02/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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