TJPB - 0803736-09.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:04
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:04
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 12/05/2025 23:59.
-
29/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2024 05:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 05:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:16
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:04
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:01
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:33
Conhecido o recurso de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*71-76 (APELANTE) e provido em parte
-
16/10/2024 21:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/10/2024 20:41
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/08/2024 06:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 30/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:35
Juntada de decisão
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803736-09.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803736-09.2020.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração identificado no id. 72623914, onde o recorrente alega omissão na sentença em relação ao índice de correção monetária, solidariedade passiva e compensação.
Eis o breve relatório.
Decido.
De fato, entendo que a decisão padece de omissão, de modo que estas deverão ser sanadas.
Inicialmente, o índice aplicado para correção é o INPC.
Em relação à solidariedade, restou aplicado na sentença combatida o que dispõe o artigo 14, do CDC, que remete a responsabilidade dos fornecedores, de modo que a responsabilidade é solidária.
Por fim, a compensação é devida, visto que houve transferência de valores para a conta bancária do autor, de modo que deverá ser deduzido do valor da condenação.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, ACOLHENDO-OS para sanar as aludidas omissões.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 18:48
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
-
06/02/2024 18:48
Cancelada a Distribuição
-
06/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 20:13
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2024 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 00:12
Decorrido prazo de SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 07:49
Juntada de despacho
-
11/05/2022 06:04
Baixa Definitiva
-
11/05/2022 06:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/05/2022 06:04
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:01
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
28/03/2022 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 18:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/10/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 17:41
Juntada de Petição de parecer
-
29/06/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:01
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804151-31.2016.8.15.2003
Vertical Engenharia e Incorporacoes Spe ...
Marcello Galdino Passos
Advogado: Francisco Luiz Macedo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2020 17:08
Processo nº 0804340-39.2021.8.15.2001
Maria das Merces Felix da Silva Ruffo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2022 17:26
Processo nº 0803663-47.2014.8.15.2003
Jailson Nunes Pereira
C S N Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Yury Marques da Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2016 10:28
Processo nº 0804382-30.2017.8.15.2001
Vertical Engenharia e Incorporacoes LTDA
Nisia Valeria da Nobrega Torres
Advogado: Francisco Luiz Macedo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2020 18:58
Processo nº 0804258-81.2016.8.15.2001
Banco do Brasil
Jose Marconi Goncalves de Carvalho
Advogado: Jose Marconi Goncalves de Carvalho Junio...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2021 09:34