TJPB - 0803879-68.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803879-68.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO FILHO EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HOMOLOGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a pretensão dos interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
O presente cumprimento de sentença versa tão somente sobre a execução dos honorários sucumbenciais.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição de ID 98793881, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 98793881.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, com fulcro no artigo 924, inciso III, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de cumprimento de sentença pelo pagamento da obrigação.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o promovido para pagá-las.
Tendo em vista que a realização de acordo implica a renúncia tácita ao interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, após, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 12:51
Baixa Definitiva
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26/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2024 12:51
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:54
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELADO) e não-provido
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22/04/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:13
Juntada de Certidão de julgamento
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09/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FILHO em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FILHO em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:24
Juntada de Petição de agravo (interno)
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06/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:40
Conhecido o recurso de JOSE RAIMUNDO FILHO - CPF: *25.***.*25-53 (APELANTE) e provido
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04/12/2023 17:03
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:09
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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