TJPB - 0804354-80.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:13
Juntada de cálculos
-
05/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 16:57
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 16:57
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 16:57
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804354-80.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA RAPOSO GUEDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias; II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804354-80.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA RAPOSO GUEDES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 04:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA RAPOSO GUEDES em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RAPOSO GUEDES - CPF: *46.***.*22-45 (AUTOR).
-
30/06/2023 10:09
Outras Decisões
-
30/06/2023 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804067-54.2022.8.15.0181
Expedito Pedro de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2022 09:00
Processo nº 0804350-03.2022.8.15.0141
Donatila Henriques Neta Batista
Banco Bradesco
Advogado: Kevin Matheus Lacerda Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2022 19:50
Processo nº 0804019-27.2023.8.15.2003
Esther Andrade Silva
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 16:02
Processo nº 0804351-62.2021.8.15.2003
Construtora Oceania - Eireli
Luis de Lima Leite
Advogado: Renatha Kelly Mendonca de Carvalho Medei...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 14:29
Processo nº 0804383-05.2023.8.15.2001
Vanessa Araujo Toscano de Brito
Banco Bradesco
Advogado: Jose Albuquerque Toscano Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2023 20:43