TJPB - 0804026-87.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:07
Juntada de cálculos
-
30/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 20:20
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 20:20
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 20:19
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 09:26
Juntada de cálculos
-
18/10/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804026-87.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SOLANGE JOSE DA SILVA SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:05
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804026-87.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: SOLANGE JOSE DA SILVA SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 08:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 07:46
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:19
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
-
18/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 17:04
Juntada de Alvará
-
03/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 15:16
Nomeado perito
-
04/02/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:01
Outras Decisões
-
07/10/2022 05:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2022 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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