TJPB - 0804124-09.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804124-09.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: YORGANNA CARLOS DE MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: LLY CHAVES DE MORAIS TOLEDO - PB28415, HELDER ALVES COSTA - PB12957, ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES - PB15881, ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR - PB18900-E EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, AMANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - PB31838, ALANNA ALESSIA RODRIGUES PEREIRA - PB28148, ARTHUR HENRIQUE DUARTE DE PAIVA - PB30206, LEONIA ANDRADE LEITE - PB28588, MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO - PB28809, MARCELO WEICK POGLIESE - PB11158-E DESPACHO
Vistos.
Nesta data procedi ao desbloqueio da quantia de R$ 615,36 perante o SISBAJUD, conforme recibo em anexo.
Intime-se e arquive-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:11
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:12
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804124-09.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: YORGANNA CARLOS DE MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: HELDER ALVES COSTA - PB12957, ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES - PB15881, ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR - PB18900-E EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - PB31838, ALANNA ALESSIA RODRIGUES PEREIRA - PB28148, ARTHUR HENRIQUE DUARTE DE PAIVA - PB30206, LEONIA ANDRADE LEITE - PB28588, MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO - PB28809, MARCELO WEICK POGLIESE - PB11158-E SENTENÇA
Vistos.
Diante da quitação da dívida, conforme petições retro, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Impugnação à penhora prejudicada.
Efetuado, nesta data, o desbloqueio dos ativos financeiros constritos, no patamar de R$ 611,92, os quais retornarão ao campo de disponibilidade da executada em até 48h.
Ordem de bloqueio com reiteração programada (teimosinha) interrompida.
Inexistente interesse recursal, bem como custas finais pendentes, dou a sentença por transitada em julgado, bem como determino o arquivamento dos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
30/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2023 01:57
Decorrido prazo de YORGANNA CARLOS DE MACEDO em 06/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 05:25
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de YORGANNA CARLOS DE MACEDO em 05/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de YORGANNA CARLOS DE MACEDO em 19/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/04/2022 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2021 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2021 08:59
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
26/08/2021 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 01:36
Decorrido prazo de YORGANNA CARLOS DE MACEDO em 10/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 05/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2020 14:45
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2020 09:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/12/2020 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 17:18
Juntada de Petição de procuração
-
30/11/2020 15:53
Juntada de Petição de procuração
-
12/11/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:06
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 09:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
27/10/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 19:34
Recebidos os autos.
-
21/09/2020 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
17/09/2020 00:27
Decorrido prazo de YORGANNA CARLOS DE MACEDO em 11/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:27
Decorrido prazo de YORGANNA CARLOS DE MACEDO em 11/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 21:59
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: YORGANNA CARLOS DE MACEDO.
-
10/08/2020 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2020 22:28
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803285-13.2022.8.15.2003
Ronaldo de Almeida Carvalho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Cesar Gabriel Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2022 10:23
Processo nº 0803956-41.2019.8.15.2003
Sergio Marcos Cavalcante
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2019 11:51
Processo nº 0804071-33.2017.8.15.2003
Jose Ramos da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2017 21:58
Processo nº 0804118-31.2023.8.15.0181
Zenilda Maria de Pontes da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2023 00:11
Processo nº 0803878-24.2017.8.15.2001
Banco Bs2 S.A.
Edson Cardoso Diniz Filho
Advogado: Deorge Aragao de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2023 12:57