TJPB - 0803521-39.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 04:44
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 20:02
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:02
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:02
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:05
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 12:05
Determinada diligência
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07/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 01:08
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:26
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA - CPF: *79.***.*15-15 (AUTOR).
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10/04/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 15:26
Deferido o pedido de
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10/04/2025 15:26
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (REU)
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01/04/2025 07:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 07:42
Juntada de informação
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01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:21
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 13:21
Determinada diligência
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26/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:57
Juntada de informação
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 10:50
Determinada diligência
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17/01/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
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17/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 09:59
Juntada de Alvará
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803521-39.2020.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, BANCO RCI BRASIL S/A DECISÃO Expeça alvará com o valor remanescente correto, conforme informação do extrato de ID 105667326.
Em seguida autos conclusos para sentença.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012207194848700000026635138 Identidade - PATRÍCIA ISMAEL Documento de Identificação 20012207194860600000026635139 procuração - PATRICIA ISMAEL Procuração 20012207194892500000026635141 declaração de hipossuficiência - PATRÍCIA ISMAEL Outros Documentos 20012207194901100000026635142 Comprovante de gastos - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207194912200000026635143 Comprovante de gastos 2 - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207194924800000026635144 Comprovante de gastos 3 - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207194935200000026635145 Comprovante de gastos 4 - empréstimos - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207194945800000026635146 Comprovante de gastos 5 - Boleto Medicina - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207194956900000026635147 Comprovante de gastos 6 - Boleto Medicina - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207194968800000026635148 Comprovante de gastos 7 - Pagamento Medicina - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207194980300000026635150 Comprovante de gastos 8 - Pagamento - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207194991100000026635151 Comprovante de gastos 9 - Pagamento - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207195001500000026635153 Comprovante de gastos 10 - Boleto - Hipossuficiência Outros Documentos 20012207195011700000026635154 Recibo sinal de pagamento - CAPTUR Outros Documentos 20012207195023000000026635157 Nota Fiscal - CAPTUR Outros Documentos 20012207195041500000026635159 laudo de socorro - Captur Outros Documentos 20012207195056700000026635161 Check list de controle Renault - CAPTUR Outros Documentos 20012207195075700000026635163 Ordem de Serviço - troca da caixa de câmbio - CAPTUR Outros Documentos 20012207195093700000026635164 Tela diagnóstico - CAPTUR Outros Documentos 20012207195113000000026635165 contrato de aluguel de veículo extra Outros Documentos 20012207195131100000026635166 cheque sinal para aluguel de veículo extra Outros Documentos 20012207195147300000026635167 Comprovante de aluguel de veículo extra Outros Documentos 20012207195163600000026635168 fatura aluguel de veículo extra Outros Documentos 20012207195186600000026635170 Comprovante de pagamento extra por aluguel de carro automático Outros Documentos 20012207195203300000026635171 Consulta Receita Federal RENAULT Outros Documentos 20012207195218400000026635174 Despacho Despacho 20012813093477200000026773461 Despacho Despacho 20012813093477200000026773461 Petição Petição 20021017372510700000027143495 Guia de Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20021017372667300000027143496 Contracheque Documento de Comprovação 20021017372798900000027143852 Contracheque discriminado Documento de Comprovação 20021017372936000000027143862 Comprovante de gastos 4 - Boleto parcela do apartamento - Hipossuficiência Documento de Comprovação 20021017373096000000027144207 Comprovante de gastos 3 - Hipossuficiência - Pagamento parcela apartamento Documento de Comprovação 20021017373234100000027144208 Comprovante de gastos 11 - Boleto Condomínio - Hipossuficiência Documento de Comprovação 20021017373378400000027144586 Comprovante de gastos 6 - Boleto Medicina - Hipossuficiência Documento de Comprovação 20021017373638800000027144590 Comprovante de gastos 7 - Pagamento Medicina - Hipossuficiência Documento de Comprovação 20021017373778200000027144592 Comprovante de gastos 10 - Boleto Captur - Hipossuficiência Documento de Comprovação 20021017374005000000027144598 Comprovante de gastos 9 - Pagamento parcela Captur - Hipossuficiência Documento de Comprovação 20021017374166600000027144601 receituário Guilherme Documento de Comprovação 20021017374345800000027144607 receituário Guilherme2 Documento de Comprovação 20021017374516200000027144613 Nota fiscal medicamentos Guilherme Documento de Comprovação 20021017374670100000027144881 Certidão Certidão 20032710400503400000028363232 Decisão Decisão 20033009593895000000028371887 Decisão Decisão 20033009593895000000028371887 Decisão Decisão 20033009593895000000028371887 Decisão Decisão 20033009593895000000028371887 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20042313405612500000028932900 guia de custas primeira parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20042313405863700000028933280 Comprovante de pagamento primeira parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 20042313405959600000028933284 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20060214334860000000029942138 guia de custas segunda parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20060214334905000000029942143 Comprovante de pagamento segunda parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 20060214334925700000029942145 Certidão Certidão 20060410370221400000030003260 Despacho Despacho 20060411180394100000030003268 Carta Carta 20060809315951200000030074821 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20071408574207800000030951725 Comprovante de pagamento terceira parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 20071408574232800000030951730 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20083115562802200000032137298 guia de custas quarta parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20083115563969400000032137709 Comprovante de pagamento quarta parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 20083115564233500000032137716 Certidão Certidão 20092514522550800000033235396 AR 0803521-39.2020 Aviso de Recebimento 20092514522796200000033235399 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20101519023578200000033938736 0.
Contestacao Outros Documentos 20101519023754900000033938740 1.
RDB - Ata da Assembléia Atual - 29.04.2019 Documento de Identificação 20101519023836200000033938742 2.
Livro 0670 Folha 196 RDB JURÍDICO ATUALIZADA Procuração 20101519023932400000033938743 3.
Procuração ACC Procuração 20101519024022300000033938744 4.
CNPJ Renault Outros Documentos 20101519024099500000033938745 5.
Manual de Garantia Documento de Comprovação 20101519024182800000033938746 6.
Laudo Veículos Outros Documentos 20101519024261700000033938748 7.
OS 141713 Outros Documentos 20101519024337700000033938750 8.
Renault Assistance Outros Documentos 20101519024416100000033938752 Expediente Expediente 20111612552074300000035020373 Réplica Réplica 20112417224115700000035355521 Réplica Réplica 20112417243025400000035356036 Certidão Certidão 20120314380168700000035716498 Despacho Despacho 20120318545061700000035717037 Expediente Expediente 20120318545061700000035717037 Petição Petição 20121815172012400000036283418 Especificacao de Provas Outros Documentos 20121815172292400000036283420 Petição Petição 21012015250157300000036772740 Certidão Certidão 21032308265584600000039013590 Decisão Decisão 21032311363538000000039019140 Decisão Decisão 21032311363538000000039019140 Petição Petição 21032316504084200000039048794 guia de custas primeira parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21032316505156600000039048797 Comprovante de pagamento primeira parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 21032316505519000000039048813 guia de custas segunda parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21032316505936900000039048819 Comprovante de pagamento segunda parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 21032316510332100000039048821 guia de custas terceira parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21032316511281600000039048823 Comprovante de pagamento terceira parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 21032316512133600000039049229 guia de custas quarta parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21032316512630000000039049728 Comprovante de pagamento quarta parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 21032316513133800000039049731 Consulta Receita Federal Banco RCI Outros Documentos 21032316513775800000039049751 Petição Petição 21033015200377200000039276806 Manifestação art. 357 Documento de Comprovação 21033015200515000000039276810 Petição Petição 21040716224382800000039049762 Comprovante de pagamento primeira parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 21040716225107200000039495155 Comprovante de pagamento segunda parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 21040716225539100000039495167 Comprovante de pagamento terceira parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 21040716225688600000039495170 Comprovante de pagamento quarta parcela custas - PATRÍCIA x RENAULT Documento de Comprovação 21040716225799700000039495782 Certidão Certidão 21052009235292900000041262240 Despacho Despacho 21052117400198800000041266975 Expediente Expediente 21052511385920800000041457070 Petição Petição 21052815042016600000041637501 Petição Petição 21053116255136800000041712731 Guia de custas diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21053116255537800000041712734 Comprovante pagamento custas diligência Documento de Comprovação 21053116255802700000041712739 Carta Carta 21061508544469300000042320498 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21090313190842300000045682332 0.
PPE - 02.09.2021 - Contestação Outros Documentos 21090313191036900000045682333 1.
Ata AGE - 2018.06.26 - Última alteração e consolidação do Estatuto Social Documento de Identificação 21090313191123000000045682334 2.Ata AGE - 2019.08.12 - Eleição Conselho Documento de Identificação 21090313191223200000045682335 3.Ata RCA - 2021.02.17 - Mudança Diretoria (1) Documento de Identificação 21090313191321800000045682336 4.
Banco RCI Brasil - v2022.06.30 - Maick Procuração 21090313191397300000045682338 5.
ACC - v2022.06.30 - Banco RCI Substabelecimento 21090313191488200000045682339 6.
Contrato Outros Documentos 21090313191561400000045682341 7.
CET Outros Documentos 21090313191646000000045682343 8.
Financiamento 1.158.799 Outros Documentos 21090313191753400000045682344 Certidão Certidão 21090508430338000000045711210 AR 0803521-39.2020 Aviso de Recebimento 21090508430354800000045711211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090508491881500000045711212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090508491881500000045711212 Réplica Réplica 21092717181649900000046632105 Impugnação à Contestação BANCO RCI DO BRASIL - PATRÍCIA ISMAEL x RENAULT Outros Documentos 21092717182754900000046632106 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111609200766000000048671830 Expediente Expediente 21111609200766000000048671830 Petição Petição 21120617471359800000049569106 Especificação de Provas Outros Documentos 21120617471520900000049569108 Petição Petição 21120808311906800000049642757 PPE - 07.12.2021 - Especificação de provas Outros Documentos 21120808312042400000049642758 Petição Petição 21120917342153600000049720630 Nota Fiscal - CAPTUR Outros Documentos 21120917342288100000049720634 Ordem de Serviço - troca da caixa de câmbio - CAPTUR Outros Documentos 21120917342408800000049720632 Tela diagnóstico - CAPTUR Outros Documentos 21120917342508200000049720641 laudo de socorro - Captur Outros Documentos 21120917342629900000049720636 Check list de controle Renault - CAPTUR Outros Documentos 21120917342734900000049720643 Conclusão Informação 22040512012377100000053637435 Decisão Decisão 22051817142266900000054799301 Expediente Expediente 22051817142266900000054799301 Cientificação perito Informação 22051914192981100000055507058 Comprovante de e-mail Perito.
Documento de Comprovação 22051914193087100000055507059 Petição Petição 22060816080761700000056307249 Quesitos + Assistente Outros Documentos 22060816080904300000056307251 Petição Petição 22061415594441100000056541836 0.
Manifestação Outros Documentos 22061415594631300000056541837 Petição Petição 22061711163277500000027144909 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22100714490553300000060928872 Carta Carta 22100714570350100000060929462 Intimação e-mail perito Informação 22100715004950300000060929976 Comprovante de e-mail perito Documento de Comprovação 22100715005005900000060929977 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110608462308800000062015519 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110908254688700000062200710 0803521-39.2020- alexandre augusto- ar recebido por terceiro Aviso de Recebimento 22110908254795900000062200712 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23030222453270200000065856680 Decisão Decisão 23051223102603500000069003454 Decisão Decisão 23051223102603500000069003454 Mandado Mandado 23051511144625200000069056823 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23051519181910700000069089302 Mandado Mandado 23080815201742700000072761334 Diligência Diligência 23081211223968200000072943453 Decisão Decisão 23092115090397100000074740998 Mandado Mandado 23092209050789700000074907411 Intimação Intimação 23092209113196100000074908576 Intimação Intimação 23092209113196100000074908576 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23100416153771000000075498672 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23101708000399500000075965057 ADAUTO DE ARAUJO VICENTE- PROC. 0803521-39 Devolução de Mandado 23101708000435400000075965058 Informação Informação 23112312211772900000077707352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112712145143100000077841381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112712145143100000077841381 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24011108421281300000079196855 Informação Informação 24011212254043200000079252409 Decisão Decisão 24021314592188900000080259123 Expediente Expediente 24021314592188900000080259123 Intimação Intimação 24021412050177700000080447935 Intimação Intimação 24021412050177700000080447935 Pagamento honorários periciais Petição 24030511015324800000081445556 01.
Guia de Dep Judicial 5648 00-Patrícia Maria de Souza Ismael da Costa21769372177888 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030511015485200000081445557 02.
Comprovante 5.648 002178205 Documento de Comprovação 24030511015579000000081445559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040918112158800000083202464 Expediente Expediente 24040918112158800000083202464 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24060910160411400000086237057 Informação Informação 24061813191281300000086710185 Decisão Decisão 24070114125504300000087209910 Decisão Decisão 24070114125504300000087209910 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24071814021722600000088170087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073012480638500000091709029 Petição Petição 24073119042593500000091926278 Comprovante de negociação Captur - Patrícia Jota Carneiro Documento de Comprovação 24073119042670300000091926279 Comprovante de negociação Captur 2 - Patrícia Jota Carneiro Documento de Comprovação 24073119042782400000091926280 Nota Fiscal - CAPTUR 2 Documento de Comprovação 24073119042863500000091926282 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622470542900000092779854 C O N C L U S Ã O Informação 24081922085181200000092923913 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24101418053214800000095867201 Decisão Decisão 24101809385378700000096108486 Petição Petição 24110411124271200000096919140 0manifestacaopatriciamariadesouzaismaeldacosta Outros Documentos 24110411124343500000096919144 2procuracaobancorcimaickdias Procuração 24110411124420800000096919147 3substabelecimentoaccbancorci Documento de Comprovação 24110411124527800000096919157 1ageeconsolidacao Documento de Comprovação 24110411124655900000096919159 11ata Documento de Comprovação 24110411124773700000096919164 Petição Petição 24110718012833400000097186268 1manifestacaolaudo Outros Documentos 24110718012918300000097186271 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24111511500496400000097565371 Decisão Decisão 24112809512139200000098206925 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24120310470899400000098416694 Certidão Certidão 24120407332351400000098479912 Intimação Intimação 24120407340805400000098479915 Decisão Decisão 24112809512139200000098206925 Expediente Expediente 24120407350091800000098479918 email banco do Brasil Informação 24121910512622900000099279066 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25010810100339600000099539116 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 25010810100339600000099539116, Informação: 24121910512622900000099279066, Decisão: 24121111360122000000098853254, Expediente: 24120407350091800000098479918, Decisão: 24112809512139200000098206925, Intimação: 24120407340805400000098479915, Certidão: 24120407332351400000098479912, Alvará de Levantamento: 24120310470899400000098416694, Decisão: 24112809512139200000098206925, Petição (3º Interessado): 24111511500496400000097565371] -
15/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 10:19
Determinada diligência
-
15/01/2025 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 10:51
Juntada de informação
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803521-39.2020.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, BANCO RCI BRASIL S/A DECISÃO Expeça ALVARÁ do valor remanescente dos honorários periciais, de ID 86622086.
Em seguida, autos conclusos para sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24111511500496400000097565371, Outros Documentos: 24110718012918300000097186271, Petição: 24110718012833400000097186268, Documento de Comprovação: 24110411124773700000096919164, Documento de Comprovação: 24110411124655900000096919159, Documento de Comprovação: 24110411124527800000096919157, Procuração: 24110411124420800000096919147, Outros Documentos: 24110411124343500000096919144, Petição: 24110411124271200000096919140, Petição (3º Interessado): 24101418053214800000095867201] -
04/12/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:47
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 09:51
Determinada diligência
-
28/11/2024 09:51
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:44
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803521-39.2020.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, BANCO RCI BRASIL S/A DECISÃO Com a entrega do laudo (ID 101970792), INTIME as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o perito para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24101418053214800000095867201, Petição: 24073119042593500000091926278, Informação: 24081922085181200000092923913, Provimento Correcional automático: 24081622470542900000092779854, Documento de Comprovação: 24073119042863500000091926282, Documento de Comprovação: 24073119042782400000091926280, Documento de Comprovação: 24073119042670300000091926279, Ato Ordinatório: 24073012480638500000091709029, Alvará de Levantamento: 24071814021722600000088170087, Decisão: 24070114125504300000087209910] -
18/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:38
Determinada diligência
-
14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 22:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:08
Juntada de informação
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
31/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:02
Juntada de Alvará
-
03/07/2024 00:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803521-39.2020.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, BANCO RCI BRASIL S/A DECISÃO Expeça ALVARÁ ELETRONICO de 50% dos honorários periciais, de ID 86622086.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061813191281300000086710185, Petição (3º Interessado): 24060910160411400000086237057, Expediente: 24040918112158800000083202464, Ato Ordinatório: 24040918112158800000083202464, Petição: 24030511015324800000081445556, Documento de Comprovação: 24030511015579000000081445559, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24030511015485200000081445557, Intimação: 24021412050177700000080447935, Intimação: 24021412050177700000080447935, Expediente: 24021314592188900000080259123] -
01/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:12
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 14:12
Determinada diligência
-
01/07/2024 14:12
Deferido o pedido de
-
18/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:19
Juntada de informação
-
09/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:28
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
17/02/2024 13:56
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803521-39.2020.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, BANCO RCI BRASIL S/A DECISÃO Perito nomeado apresentou sua proposta de honorários (ID 84197744).
INTIME a parte promovida para pagar os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de desistência ficta da prova Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803521-39.2020.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, BANCO RCI BRASIL S/A DECISÃO Perito nomeado apresentou sua proposta de honorários (ID 84197744).
INTIME a parte promovida para pagar os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de desistência ficta da prova Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24011212254043200000079252409, Petição (3º Interessado): 24011108421281300000079196855, Ato Ordinatório: 23112712145143100000077841381, Ato Ordinatório: 23112712145143100000077841381, Informação: 23112312211772900000077707352, Devolução de Mandado: 23101708000435400000075965058, Certidão Oficial de Justiça: 23101708000399500000075965057, Petição (3º Interessado): 23100416153771000000075498672, Intimação: 23092209113196100000074908576, Intimação: 23092209113196100000074908576] -
13/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:59
Determinada diligência
-
12/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:25
Juntada de informação
-
11/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Após, intime a parte ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência ficta da prova -
27/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 12:06
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 08:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 05:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:09
Determinada diligência
-
21/09/2023 15:09
Nomeado perito
-
15/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDRE MORENO DA COSTA MOREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 23:10
Nomeado perito
-
02/03/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 22:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MORAES em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2022 08:46
Juntada de provimento correcional
-
07/10/2022 15:00
Juntada de informação
-
07/10/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 14:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/06/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 17/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 03:18
Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 17/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 03:18
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:19
Juntada de informação
-
19/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:14
Nomeado perito
-
05/04/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:01
Juntada de informação
-
10/12/2021 01:20
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 03:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:13
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 23/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:36
Outras Decisões
-
23/03/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA em 27/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:30
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 22/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2020 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 02:28
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2020 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2020 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2020 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA MARIA DE SOUZA ISMAEL DA COSTA - CPF: *79.***.*15-15 (AUTOR) e RENAULT DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (RÉU).
-
27/03/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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