TJPB - 0803692-93.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:41
Juntada de Petição de informação
-
28/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:04
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803692-93.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise ao Laudo de ID 112236438, o perito judicial concluiu que o valor restante devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 15.024,13 (quinze mil, vinte e quatro reais e treze centavos), utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência.
Além disso, não houve impugnação das partes quanto ao Laudo, presumindo-se ausência de irresignação acerca dos cálculos apresentados.
Assim, tendo em vista concordância das partes com o Laudo pericial acostado e a plausibilidade demonstrada neste, homologo os cálculos apresentados no ID 112236438.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Por fim, intime-se, concomitantemente, a parte exequente para juntar seus dados bancários, a fim de extinguir o feito em vista do cumprimento da obrigação.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:32
Outras Decisões
-
21/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:32
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:41
Determinada diligência
-
20/05/2025 09:41
Deferido o pedido de
-
11/05/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:18
Determinada diligência
-
31/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2025 10:10
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803692-93.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803692-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo.
Parte promovida para depósito dos honorários períciais João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803692-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:19
Determinada diligência
-
22/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:19
Nomeado perito
-
21/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:17
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 22:01
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:32
Juntada de Petição de informação
-
30/12/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 21:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:26
Determinada diligência
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:47
Juntada de informação
-
06/11/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:59
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:59
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:59
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:59
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:59
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:58
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:58
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:58
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:57
Juntada de Alvará
-
09/10/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:25
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
16/09/2023 05:16
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 23:44
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2023 11:38
Determinado o arquivamento
-
04/09/2023 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 20:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/08/2023 17:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/08/2023 17:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/08/2023 17:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:57
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
22/06/2023 17:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:53
Deferido o pedido de
-
25/05/2023 15:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 21:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:48
Outras Decisões
-
09/09/2022 22:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 05:26
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 23:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:17
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/06/2021 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:43
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2021 01:30
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 01:48
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:48
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:48
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:45
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:30
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:30
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:30
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:17
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:17
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:17
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:17
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2021 02:58
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 02:42
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2020 01:01
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:01
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:01
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:01
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:01
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:01
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:01
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 04/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:40
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 01:07
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARCYLIO VALENTIM OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:07
Decorrido prazo de DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:07
Decorrido prazo de AXELMARCIO SALDANHA LIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 01:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:12
Decorrido prazo de JOELTON CARLOS DA COSTA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:12
Decorrido prazo de ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 00:51
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803433-40.2016.8.15.2001
Graziane Ferreira dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2016 14:25
Processo nº 0803468-81.2022.8.15.2003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Simone Karina do Nascimento
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2022 08:53
Processo nº 0803561-54.2016.8.15.2003
Francisco Batista de Sousa
Asspom Associacao dos Subtenentes e Sarg...
Advogado: Wellington Luiz de Souza Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2016 16:05
Processo nº 0803736-09.2020.8.15.2003
Kennedy Alves de Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2020 15:21
Processo nº 0803662-29.2017.8.15.0331
Municipio de Santa Rita/Pb
Demais Invasores e Invasoras
Advogado: Rayssa Ellen Rodrigues Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2017 13:53