TJPB - 0803425-81.2022.8.15.0181
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:16
Processo Desarquivado
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26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 08:57
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803425-81.2022.8.15.0181 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: GRAFICA FUTURA LTDA - ME, LEONARDO DE AQUINO TEIXEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE MARTINS BELARMINO - PB17833, ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE MARTINS BELARMINO - PB17833, ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492 EXECUTADO: JAIME JAVIER MORON VIA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANKLIN SMITH CARREIRA SOARES - PB20630 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS promovida contra devedor solvente GRÁFICA FUTURA LTDA-ME, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e outras tentativas de constrição de bens, restando infrutíferos até o momento todas os meios dispostos para esse fim.
Não houve indicação viável de bens passíveis de constrição patrimonial, conforme se verifica dos autos.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Em ambas as espécies executivas a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" é aplicável, impondo-se a mesma consequência processual, qual seja, a extinção do feito. É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Posto isso e considerando o que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ante a ausência de bens, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente, com ciência ao exequente.
Reative-se, apenas em caso de petição com indicação clara, precisa e objetiva de bem penhorável ainda não buscado nestes autos, desde que não atingida a prescrição.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
15/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de JAIME JAVIER MORON VIA em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:49
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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19/11/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 18:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:47
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2023 02:08
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:32
Determinada diligência
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16/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:30
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de GRAFICA FUTURA LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 05:12
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:12
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 09:30
Juntada de Petição de informação
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17/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 18:00
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2023 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 08:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:44
Outras Decisões
-
14/06/2023 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:38
Juntada de Petição de informação
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05/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GRAFICA FUTURA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
05/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2023 09:30
Juntada de Petição de resposta
-
18/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2023 05:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2023 15:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2023 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:51
Juntada de Petição de informação
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24/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/04/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 08:21
Conclusos para decisão
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20/01/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 18:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/12/2022 07:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
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09/12/2022 08:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/12/2022 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/12/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 19:34
Juntada de Petição de resposta
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25/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:30
Declarada incompetência
-
24/11/2022 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/11/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 07:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
10/10/2022 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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07/09/2022 15:17
Recebidos os autos.
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07/09/2022 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/09/2022 15:26
Outras Decisões
-
24/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 07:42
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2022 00:28
Conclusos para despacho
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19/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 22:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GRAFICA FUTURA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (AUTOR) e LEONARDO DE AQUINO TEIXEIRA - CPF: *25.***.*61-46 (REPRESENTANTE).
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19/06/2022 22:33
Outras Decisões
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08/06/2022 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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