TJPB - 0803541-29.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:26
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Considerando as disposições da sentença, a concessão do benefício da gratuidade judiciária ao promovente e a inaplicabilidade do art. 90, § 3º, do C.P.C em caso de transação após a publicação da sentença, tem-se por pendente o pagamento das custas finais.
As custas processuais devem ser pagas pela promovida Santa Maria Transportes, em virtude do que restou decidido no Acórdão de ID: 100902804.
Assim, dada a solidariedade havida entre as demandadas, conforme reconhecido em sentença, e a celebração de acordo entre a promovente e a promovida Santa Maria Transportes, calcule as custas finais e após, intime-se a promovida para que realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio dos valores respectivos junto à plataforma Sisbajud. -
03/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:18
Determinado o arquivamento
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03/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0803541-29.2017.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Terrestre, Indenização por Dano Material, Transporte Rodoviário, Acidente de Trânsito] AUTOR: ADAURY GUEDES DA SILVA.
RÉU: SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc;.
Considerando as disposições da sentença, a concessão do benefício da gratuidade judiciária ao promovente e a inaplicabilidade do art. 90, § 3º, do C.P.C em caso de transação após a publicação da sentença, tem-se por pendente o pagamento das custas finais.
As custas processuais devem ser pagas pela promovida Santa Maria Transportes, em virtude do que restou decidido no Acórdão de ID: 100902804.
Assim, dada a solidariedade havida entre as demandadas, conforme reconhecido em sentença, e a celebração de acordo entre a promovente e a promovida Santa Maria Transportes, calcule as custas finais e após, intime-se a promovida para que realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio dos valores respectivos junto à plataforma Sisbajud.
Havendo embaraços para emissão da guia respectiva, informe à DITEC.
Com a resolução, disponibilize o boleto para pagamento, nos termos acima determinados.
Com o pagamento, ARQUIVEM-SE, mediante certidão nos autos.
Cumpra-se com cautela, evitando conclusões desnecessárias.
João Pessoa/PB, 15 de abril de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:26
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ADAURY GUEDES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:46
Processo Desarquivado
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12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ADAURY GUEDES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:52
Homologada a Transação
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24/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:44
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:44
Juntada de Certidão de prevenção
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23/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:03
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 08:07
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 05:17
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 03:05
Decorrido prazo de ADAURY GUEDES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ADAURY GUEDES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:38
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 31/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 06:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 21:08
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 26/01/2023 23:59.
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16/12/2022 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2022 15:28
Juntada de Petição de razões finais
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12/12/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA COSTA em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:08
Decorrido prazo de LUCENILDO FELIPE DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 25/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:07
Decorrido prazo de ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/11/2022 08:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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24/11/2022 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/11/2022 08:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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24/11/2022 00:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA em 09/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:41
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 07/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:38
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:17
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/11/2022 08:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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10/11/2022 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/11/2022 08:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
10/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:54
Decorrido prazo de ADAURY GUEDES DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 22:18
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2022 00:10
Decorrido prazo de SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 01:10
Decorrido prazo de ADAURY GUEDES DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCENILDO FELIPE DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/11/2022 08:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
31/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 01:06
Decorrido prazo de SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/10/2022 23:59.
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31/10/2022 00:29
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:29
Decorrido prazo de ADAURY GUEDES DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 11:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/10/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:06
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/11/2022 08:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
10/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:38
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:02
Juntada de Informações prestadas
-
08/08/2022 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2022 13:25
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 04:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:53
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:07
Decorrido prazo de SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 20:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:13
Outras Decisões
-
27/11/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:05
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/06/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
16/09/2019 21:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 21:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/09/2019 21:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/08/2019 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 16:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/02/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:18
Juntada de Ofício
-
30/01/2019 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2019 02:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 01:34
Decorrido prazo de ADAURY GUEDES DA SILVA em 21/01/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 17:58
Juntada de Ofício
-
29/11/2018 17:00
Juntada de Ofício
-
29/11/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 13:59
Outras Decisões
-
31/08/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 20:00
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 15:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 01:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA COSTA em 26/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2017 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2017 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2017 13:48
Audiência conciliação realizada para 09/10/2017 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
09/10/2017 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/09/2017 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2017 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2017 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 15:20
Audiência conciliação designada para 09/10/2017 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
25/08/2017 09:34
Recebidos os autos.
-
25/08/2017 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
24/08/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2017 16:40
Conclusos para despacho
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30/05/2017 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 19:01
Declarada incompetência
-
15/05/2017 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2017 14:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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